Liberdade de imprensa e democracia

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  • D
  • Da Redação

Publicado em 7 de junho de 2022 às 05:00

- Atualizado há um ano

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Em um momento em que tanto se fala sobre a “crise da democracia” no Brasil, é importante fortalecer institutos e direitos que têm como escopo precípuo a salvaguarda da existência do Estado Democrático de Direito. Assim, introduzimos a liberdade de imprensa.

Essa liberdade encontra o seu fundamento no campo dos direitos fundamentais, portanto de matriz constitucional, e assegura o acesso à informação, liberdade de informar e ser informado, como um direito de todo cidadão. Para além dessa dimensão, porém, a Constituição Federal de 1988 também garante expressamente a liberdade de imprensa como um direito fundamental social, em capítulo específico sobre a comunicação social.

A informação, dessa forma, é assegurada sem a possibilidade de censura, palavra que nos remete a tristes momentos de nossa história, e que temos que combater com todas as forças, pois sem uma imprensa livre não se tem democracia.

Não se pode olvidar, portanto, que ter acesso à informação é condição essencial para afirmação de uma democracia, motivo pelo qual a proteção constitucional alçou esse direito à categoria de fundamental.

O momento, todavia, requer muita cautela ante a afirmação de uma ética da pós-verdade que tem fundamentado a disseminação das fake news. Esse fenômeno é responsável pela disseminação de informações inverídicas, propagandeia a desinformação, uma vez que não tem compromisso ou preocupação com a verdade, mas se valendo de crenças e paixões cria um mundo paralelo, um multiverso das inverdades e do desconhecimento.

Nesse sentido, Matthew D’Ancona nos adverte que: “O maior perigo da era da pós-verdade é que nosso sentido de olfato falhou. Nós nos tornamos indiferentes, ou nos acostumamos, ao ‘fedor das mentiras’, resignados à atmosfera malcheirosa de afirmações de verdade conflitantes. Em outras palavras: as chamas do colapso democrático ainda não estão consumindo a nossa sociedade. No entanto, nosso detector de fumaça coletivo está com defeito”. (Pós-verdade: A nova guerra contra os fatos em tempos de fake news, p.121/122)

O alerta deve, portanto, ser ligado. Significa dizer que a luta intransigente pela imprensa livre, como uma batalha pela democracia, exige, também, a luta pela informação dos fatos livre das fake news. A responsabilidade da imprensa, assim, é muito grande, pois a desinformação e as inverdades disseminadas têm um custo muito alto para a manutenção de uma verdadeira democracia.

Celebramos a liberdade de imprensa, desde que essa celebre a democracia, e para isso devemos cobrar responsabilidade e compromisso com a verdade com um combate incansável às fake news, sob pena de perecimento do Estado Democrático de Direito.

Geovane Peixoto é professor de Direito Constitucional e Ciência Política da UFBA e da Faculdade Baiana de Direito