O direito ao nome étnico dos povos indígenas

Linha Fina Lorem ipsum dolor sit amet consectetur adipisicing elit. Dolorum ipsa voluptatum enim voluptatem dignissimos.

  • D
  • Da Redação

Publicado em 17 de junho de 2021 às 05:52

- Atualizado há um ano

. Crédito: .

Ao longo dos anos, os povos indígenas de todo país deparam-se com um grande desafio no momento do registro de nascimento de seus filhos. O nome indígena tem um significado, valor imensurável para reafirmação das suas identidades, culturas, espiritualidade e manutenção da presença de seus antepassados. Os cartórios rejeitavam e têm rejeitado nomes e sobrenomes indígenas no momento do registro civil, sugerindo ou até impondo outros nomes. Percebemos que isso tem a ver com o despreparo de profissionais nessa área e com a barreira linguística criada pelo próprio cartório por causa dos idiomas falados pelos indígenas. Essas atitudes refletem um papel de discriminação, onde nem sempre se tem entendimento e dimensão do que o registro civil representa para nós, deixando de lado o cumprimento da legislação que prevê o direito ao nome étnico. 

A Constituição Federal de 1988 representa um marco no tratamento dos direitos dos indígenas brasileiros, além de ser o primeiro texto constitucional a ter um capítulo específico para o tema. O que, para nós povos indígenas, ter o direito ao nome étnico garantido e reconhecido é uma das formas de fortalecer nossa cultura, nossas origens, lutas coletivas e, principalmente, manter viva a resistência dos nossos antepassados que banharam o solo brasileiro com o próprio sangue. Sabemos que temos enormes desafios, lutamos a vida inteira desde os nossos antepassados para conquistar direitos, hoje a luta é para não os perder.   Os povos indígenas lutaram e lutam para sobreviver às mais diversas formas de violações de direitos humanos, e no passado precisaram esconder a sua identidade cultural para não sofrer o extermínio físico, pois o cultural já foi institucionalizado pelo estado com a política de integração e assimilação da cultura alheia.  O cartório, nesses contextos, é o grande exemplo de política institucional de negação da identidade dos povos indígenas.   Mesmo sendo uma advogada indígena, não foi fácil ultrapassar as barreiras de um processo judicial na Bahia, altamente burocrático na busca do sonho de carregar a minha etnia na certidão de nascimento. Foi um longo caminho até obter uma sentença favorável, sendo até necessário reunir provas de minha identidade indígena e minha etnia Pataxó Hã-hã-hãe. Foi muito constrangedor e perceptível a falta de conhecimento pelos atores judiciais, além do preconceito estampado em cada ato do processo. O Ministério Público Estadual fez um papel ainda pior ao dificultar, desde a morosidade do parecer à exigência de antecedentes criminais e certidão do Serasa.   A luta sempre vale a pena, mesmo sendo um processo moroso, de cerca de dois anos. Com um entendimento maduro e fortalecido para exigir do cartório que cumprisse a Constituição Federal e a Resolução n° 03/2012 do CNJ/CNMP, nasceu minha filha Ywara Pataxó (Força das Águas). Minha pequena foi registrada com nome/sobrenome indígena, com assentamento do seu território de origem e suas duas etnias, filha de pais Payaya e Pataxó Hã-hã-hãe.

Patrícia Pataxó é Indígena, advogada, especialista em Direitos Humanos pela UFBA. OAB 49609/BA. [email protected]