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Reajustes abusivos de planos de saúde empresariais e coletivos

  • D
  • Da Redação

Publicado em 5 de setembro de 2022 às 05:15

 - Atualizado há 2 anos

. Crédito: .

Diversas decisões país afora demonstram que é possível revisar os contratos de plano de saúde coletivo e empresariais a fim de que seja aplicado, como teto, os reajustes autorizados pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Outra possibilidade ainda desconhecida por muitos consumidores é a busca da devolução do valor atualizado relativo aos últimos três anos pagos a maior. Essa posição consolida o entendimento de que os planos de saúde coletivos e empresariais podem ser igualados aos planos individuais e familiares, especialmente porque têm exatamente o mesmo objetivo: garantir a cobertura de atendimento de pessoas, independentemente da forma de contratação. 

Cada vez mais o mercado vem encolhendo a oferta de planos individuais e familiares. Isso porque os planos dessa natureza estão sujeitos a todo o regramento da ANS, o que não acontece com os planos coletivos e empresariais. Para piorar, esses últimos podem ser cancelados a qualquer tempo, diferentemente dos planos individuais e familiares, que só podem ser cancelados por falta de pagamento ou em razão de fraude. Geralmente, planos coletivos e empresariais sofrem reajustes bem acima do percentual determinado pela ANS. Casos de abuso podem e devem ser enfrentados no Judiciário. 

Neste ano, a ANS definiu que os planos de saúde familiares e individuais teriam um reajuste referente ao período de maio de 2022 a abril de 2023 de até 15,5%. Esse foi o maior percentual de reajuste já regulamentado pela Agência desde a sua criação. Mas os planos coletivos e empresariais sequer possuem teto para o reajuste e o que se está observando são exatamente reajustes ainda maiores, que chegam a 30%. 

É importante que o consumidor entenda que, muitas vezes, ao aderir a um plano coletivo ou empresarial, de início, a sua mensalidade pode ser muito vantajosa, por ser menor do que os de natureza familiar ou individual. Todavia, ao longo dos anos, pode ser uma grande armadilha, uma vez que, como já dito, não há teto regulado pela ANS para os reajustes anuais para planos coletivos e empresariais, o que deixa o consumidor à mercê dos desmandos das operadoras de saúde. 

O consumidor deve saber que esse reajuste anual é aplicado em todos os contratos, independentemente da idade do consumidor. Assim,  todos os clientes, inclusive os idosos, podem sofrê-lo. Dessa maneira, é de extrema relevância que o consumidor conheça seus direitos e, na ocorrência de abusos, busque garanti-los, para que seja feita a efetivação da justiça, uma vez que, infelizmente, os planos coletivos e empresariais conferem menos proteção ao segurado, e são esses os planos que mais crescem no país. Não caia nesse tipo de armadilha!

* Marina Basile é advogada, pioneira em Direito à Saúde na Bahia, especialista em Direito Civil e Direito Médico Hospitalar, MBA em Gestão e Business Law, certificada em Privacidade e Proteção de Dados, em Compliance e Melhores Práticas. Seu escritório é um dos poucos do Brasil já presentes no Metaverso.