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Áreas disputadas por Igreja na Bahia incluem antigo aeroporto e sede da PF

Justiça Federal proibiu que a Arquidiocese de Vitória da Conquista realize novas transferências de imóveis

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 2 de outubro de 2025 às 05:30

Catedral Metropolitana de Vitória da Conquista
Catedral Metropolitana de Vitória da Conquista Crédito: Divulgação

O antigo aeroporto de Vitória da Conquista, o terreno destinado à futura sede da Polícia Federal na cidade, imóveis do programa Minha Casa Minha Vida e até a sede do Ministério Público Federal (MPF) estão entre as áreas reivindicadas pela Arquidiocese da cidade como pertencentes à Igreja Católica. A disputa judicial, que atinge sete bairros e pode afetar 150 mil moradores, ganhou novo capítulo nesta semana, quando a Justiça Federal determinou que a instituição religiosa não poderá realizar novas transferências de imóveis.

Nos últimos meses, a Arquidiocese de Vitória da Conquista protocolou atos no Ofício de Registro de Imóveis da cidade, apresentando documentos que, segundo a entidade, comprovam que as áreas onde os imóveis citados pertecem à Igreja.

A partir desses registros, a Arquidiocese busca restaurar matrículas de terrenos que, na prática, já estão ocupados há décadas por particulares, órgãos públicos e até empreendimentos habitacionais. O MPF ingressou com ação civil pública contestando a legalidade das manobras.

Igreja disputa áreas equivalentes a sete bairros em Vitória da Conquista por Reprodução

No centro da disputa judicial estão as enfiteuses - direito previsto no antigo Código Civil e que foi extinto no Brasil em 2002. A prática permitia ao proprietário a concessão de imóvel para o enfiteuta, que passava a ter direitos como se fosse dono do espaço, mediante ao pagamento de taxas. Entre as tarifas cobradas estão o foro anual (valor pago todos os anos para manter o direito sobre o terreno) e o laudêmio (taxa paga toda vez que o imóvel for vendido ou transferido).

Para o órgão, os registros apresentados pela Igreja não possuem validade, já que os prazos para regularização desse tipo de propriedade expiraram em 2003. Na segunda-feira (29), o juiz João Batista de Castro Junior, da Justiça Federal, concedeu liminar favorável ao MPF e proibiu a continuidade dos registros em favor da Arquidiocese.

No documento, ao qual o CORREIO teve acesso, o juiz magistrado proibiu a Arquidiocese de Vitória da Conquista e o cartório do município de transferirem imóveis em favor da Igreja. Além da perda da propriedade, os atuais proprietários precisariam pagar taxas extras (laudêmio) à Arquidiocese. As áreas disputadas pela Igreja são ocupadas por cerca de 150 mil pessoas, o que representa 37,8% de todos os 396 mil habitantes da cidade.

Igreja vai recorrer

Procurada para se manifestar sobre o processo judicial, a Arquidiocese de Vitória da Conquista reafirmou a legalidade dos atos feitos no cartório do município. A Igreja afirma que exige laudêmio (taxa) apenas de imóveis os quais ela possui "claro direito previamente constituído". A Arquidiocese reforça ainda que emite declarações de não incidência de laudêmio, quando necessárias, para os imóveis que não são de sua propriedade.

"O Departamento Jurídico repudia toda desinformação acerca da decisão judicial e esclarece que a Arquidiocese nunca tentou reaver terrenos de terceiros ou instituir novas enfiteuses", diz a Arquidiocese, em nota. A Igreja afirma que vai recorrer da decisão da Justiça Federal.

Além da Arquidiocese, Carlos Alberto Resende, titular do 2º Ofício de Registro de Imóveis e Hipoteca de Vitória da Conquista, também é réu no processo. Segundo o procurador Roberto Vieira, o MPF defende que os atos realizados por ele no cartório neste processo não têm base legal.

Carlos Alberto foi condenado pela Justiça Federal a pagar multa de R$ 50 mil por tentar transferir o caso para o Ministério Público estadual. O juiz João Batista de Castro Junior avaliou que o registrador agiu de má-fé ao tentar esvaziar a jurisdição federal. A reportagem entrou em contato com a defesa do titular do cartório, que não quis se pronunciar sobre o processo em andamento.

A Prefeitura de Vitória da Conquista, procurada para comentar sobre o caso, disse, em nota, que não tem participação em cobranças de laudêmio, cuja compensação é cobrada diretamente pela Arquidiocese.

"A Procuradoria-Geral do Município tem acompanhado o processo, mesmo o Município não tendo responsabilidade sobre qualquer cobrança de laudêmio. A Secretaria Municipal de Finanças já orientou o setor de cadastro imobiliário a não efetuar qualquer alteração de titularidade de imóveis para a Arquidiocese de Vitória da Conquista", diz a gestão municipal.