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Bahia tem 12 empregadores na nova 'lista suja' do trabalho escravo; saiba quem são

Lista foi divulgada nesta terça-feira (7) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 7 de outubro de 2025 às 16:27

Operação flagra trabalho escravo num loteamento em Lauro de Freitas
Operação flagra trabalho escravo num loteamento em Lauro de Freitas Crédito: Divulgação

O Governo Federal, através do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), atualizou a lista com nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condições semelhantes à escravidão no Brasil, nesta terça-feira (7). A nova versão inclui 159 integrantes, sendo 101 pessoas físicas e 58 pessoas jurídicas, um aumento de 20% em relação à atualização anterior.

Segundo a atualização da lista, 12 empregadores da Bahia foram identificados por colocar trabalhadores em condições sub-humanas. Os casos foram registrados em Jacobina, Correntina, Ibititá, Santa Inês, Salvador, Maiquinique, Sento Sé e Barreiras. Somados, os empregadores baianos mantiveram 67 pessoas nessas condições. 

A inclusão na "lista suja", segundo o MTE, só ocorre após a conclusão de processos administrativos, nos quais "são assegurados aos autuados o contraditório e a ampla defesa". Os nomes permanecem publicados por dois anos. Nesta atualização, além das novas inclusões, foram excluídos 184 empregadores que já haviam completado esse período.

A advogada Juliana Costa Pinto, especialista em Direito do Trabalho, explica quais são os impactos da inclusão de empregadores no cadastro nacional. "A inclusão do empregador na lista vai resultar num dano a sua imagem e reputação, restrição de crédito (principalmente em programas públicos), impedimento de contratar com o poder público e gera ainda uma pressão social e comercial", afirma. 

Ela explica que o trabalho análogo ao escravo tem como características a submissão de trabalhadores a trabalho forçado, em jornada exaustiva, em condições degradantes ou em situação de servidão por dívida. A pena para o crime é de dois a oito anos, além de responsabilização na esfera trabalhista. 

"O empregador pode ser responsabilizado por danos morais coletivos caso sejam acionados judicialmente pelo Ministério Público do Trabalho através de ação civil pública, que podem resultar ainda em possível interdição do estabelecimento", completa Juliana Costa Pinto.

A montadora de automóveis BYD, por exemplo, foi processada pelo Ministério Público do Trabalho por manter funcionários em condição análoga à escravidão na fábrica em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador. Ela não aparece na lista. O CORREIO apurou que os procedimentos em relação à empresa não foram finalizados. 

Veja os nomes dos 12 empregadores baianos incluídos na "lista suja"

Gildo Mota de Almeida Pedreira (Jacobina)

Gilson Luiz Alves de Jesus (Jacobina) 

João Eraldo Moreira da Silva (Jacobina)

Laelson Ferreira de Oliveira (Jacobina) 

Milton Hartmann (Correntina)

José Simões Amaral (Ibititá)

José Wilson Nunes Moura (Santa Inês)

Laurencio Rios dos Santos (Salvador)

Orlando Emmanuel de Castro Cavalcante Barbosa 

Orlando Pessoa Primo (Maiquinique)

André Silva de Souza (Sento Sé)

Ronaldo Batista Ferreira (Barreiras)