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Maysa Polcri
Publicado em 25 de dezembro de 2025 às 20:05
A Câmara Municipal de Feira de Santana, na Bahia, aprovou o projeto de lei que proíbe que caminhões de pequeno, médio ou grande porte, bem como carretas, sejam estacionados em vias públicas localizadas ao lado de condomínios residenciais. A medida vale para condomínios de casas ou prédios. >
O texto também veta o estacionamento, nesses locais, de unidades de reboque e semirreboques desacopladas (carretas), mesmo quando estacionadas sem o cavalo mecânico ou posicionadas de forma isolada em áreas adjacentes aos condomínios. O PL prevê a proibição todos os dias da semana, sem restrição de horários, incluindo fins de semana e feriados. >
A Superintendência Municipal de Trânsito (SMT) será a responsável por constatar a infração, seja por meio do trabalho de agentes públicos nas ruas ou através de videomonitoramento, segundo o PL. Se o projeto for sancionado, caberá à prefeitura promover a instalação e manutenção de sinalização nas vias públicas que a lei abrange. >
A lei considera como caminhão de pequeno porte aqueles com peso bruto total de 2.500kg até 3.500kg, de médio porte entre 3.500kg a 6.000kg e de grande porte superior a 6.000kg. Já a carreta é definida como a unidade de reboque ou semirreboque, com capacidade acima de 10.000kg. >