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Larissa Almeida
Publicado em 5 de junho de 2025 às 05:30
A resposta é sim. Desde maio de 2020, os cartórios brasileiros contam com o E-Notariado, um aplicativo e site online que permite a realização de diversos serviços antes feitos exclusivamente em cartórios, dentre eles testamentos, procurações e, claro, o divórcio. Na Bahia, mais de 209 mil atos digitais foram realizados pela ferramenta digital nos últimos cinco anos, sendo que 16.951 correspondem a dissoluções de casamentos. >
Pedir o divórcio pela internet é possível desde 2020. De acordo com a advogada Larissa Muhana, especialista em Direito da Família, a implementação do serviço foi mais uma das alterações provocadas pela pandemia que vieram para ficar. “Cada vez mais as pessoas buscam por comodidade. Na correria do dia a dia e com o advento da pandemia, a realização dos atos online veio para ficar. As pessoas gostam dessa ideia, que evita custos de deslocamento, economiza tempo, é mais prática e mais rápida”, frisa. >
Um levantamento inédito realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os mais de 8 mil Tabelionatos de Notas brasileiros, mostrou o modelo de atos notariais eletrônicos foi rapidamente aderido pelos baianos. Na perspectiva de Giovanni Gianellini, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB-BA), isso se deve à desburocratização dos serviços. >
“O tabelião não gosta de burocracia, mas ele aplica a lei, que é burocrática. Então, para quem trabalha no cartório, o excesso de burocracia atrapalha a rotina. O serviço online ajuda nesse sentido, porque facilita a locomoção de pessoas, é um instrumento de praticidade”, destaca. >
Apesar da maior praticidade, não são todos os casais que podem pedir o divórcio pela internet. Segundo Larissa Muhana, para fazer uso da praticidade é também preciso ser prático, uma vez que é necessário que entre os pares não haja nenhum litígio, isto é, nenhuma desavença. >
“O divórcio tem que ser consensual, ou seja, os cônjuges têm que estar de acordo com a separação, com a partilha de bens e com a pensão alimentícia. Se houver filhos menores ou incapazes, as questões relacionadas a esses filhos devem já ter sido resolvidas judicialmente e homologadas. Se houver litígio entre o casal, o divórcio não pode ser online", explica a especialista. >
Se o casal cumprir os requisitos necessários, o restante do processo se torna prático. “É preciso entrar em contato com o Cartório de Notas, indicar que quer se divorciar e entrar em contato com advogado. O advogado assina uma petição informando o desejo do divórcio, junta a documentação e envia pelo E-Notariado. Depois, o cartório entra em contato para marcar a videoconferência para formalizar a dissolução do casamento”, detalha Giovanni Gianellini. >
O presidente do CNB-BA afirma que o divórcio feito remotamente tende a diminuir consideravelmente o tempo de espera para a separação se tornar oficial. Ele estima que há um prazo médio de uma semana para o trâmite ser concluído, mas, em alguns casos, o divórcio pode ficar pronto no mesmo dia. >