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Empresa foi condenada a pagar mais de R$ 10 mil de multa
Da Redação
Publicado em 15 de novembro de 2021 às 18:21
- Atualizado há um ano
A juíza Fernanda Carvalho Azevedo Formighieri, da 11 ª Vara do Trabalho de Salvador, reconheceu o vínculo empregatício entre a Uber Eats e o entregador Genilson Machado de Brito. Pela decisão, que ainda pode ser recorrida, a empresa está condenada a pagar quase R$ 10 mil de multa, além de R$ 495,85 a título de honorários e R$265,62 de custas sobre o valor da condenação.
A decisão é para o caso específico, mas, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), abre caminho para que outros trabalhadores tenham a relação de emprego reconhecida, o que daria acesso a uma série de direitos sociais. Nesse caso, a ação judicial permite que Genilson seja reconhecido como empregado da Uber Eats.
Na sentença, a juíza reconhece que o trabalho prestado pelo reclamante da ação atende aos requisitos do artigo 3° da CLT, que estabelece que toda pessoa física que prestar serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, será reconhecida como empregado.
Em sua defesa, o aplicativo de entrega alegou que era o motorista que lhe pagava pela utilização dos serviços da plataforma digital. Afirmou ainda que é uma empresa de tecnologia que se responsabiliza apenas por proporcionar a operabilidade da plataforma em que ocorre a interação dos restaurantes, usuários e os parceiros (entregadores).
Não é só tecnologia O entendimento da Justiça do Trabalho foi de que a atividade da Uber Eats não se limita a apenas disponibilizar a plataforma digital mediante pagamento de taxa. A empresa é quem dita as condições em que o serviço deve ser prestado, o preço do serviço e ainda mantém um controle rígido da atividade laboral dos entregadores.
O rapaz é assessorado juridicamente pelo Projeto Caminhos do Trabalho, que estuda as relações trabalhistas em setores sensíveis como o de entregadores e o de call center. A ação é uma parceria da Universidade Federal da Bahia (Ufba) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). São oferecidos serviços gratuitos de apoio jurídico e de saúde ocupacional aos profissionais. “Um dos focos deste projeto é criar jurisprudências favoráveis à tese de que esses trabalhadores têm um vínculo com as empresas que exploram seus serviços. Por isso essa decisão é um marco importante, que deverá ser seguida de muitas outras na mesma direção”, avalia o procurador do MPT Ilan Fonseca, um dos idealizadores do Caminhos do Trabalho. A iniciativa atende trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho e que são punidos ou dispensados arbitrariamente pelas empresas. Os entregadores que necessitarem de atendimento podem entrar em contato, via ligação ou WhatsApp, para o agendamento e outras informações pelo número (71) 98430-9101. O serviço é público e gratuito.
A Uber divulgou uma nota dizendo que vai recorrer da decisão. Confira a nota completa:
"A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 11ª Vara do Trabalho de Salvador, que é de primeiro grau e representa um entendimento isolado e contrário ao de outros casos já julgados pelo próprio Tribunal Regional e pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) - o mais recente deles no mês de maio.
Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça do Trabalho vêm construindo sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os parceiros, apontando a ausência dos quatro requisitos legais para existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação).
Em todo o país, já são mais de 1.450 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho reconhecendo que não há relação de emprego, e nenhuma decisão consolidada determinando o registro de motorista ou entregador parceiro como funcionário da empresa.
Os parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber: eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo. Os motoristas e entregadores escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e entregas, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens e entregas, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada mínima.
O TST já reconheceu, em quatro julgamentos, que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros. No mais recente, a 5ª Turma considerou que o parceiro "poderia ligar e desligar o aplicativo na hora que bem quisesse" e "se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para quantos aplicativos de viagem desejasse".
Em março, a 4ª Turma decidiu de forma unânime que o uso do aplicativo não configura vínculo pois existe "autonomia ampla" do parceiro para escolher "dia, horário e forma de trabalhar, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Uber".
Entendimento semelhante já foi adotado em outros dois julgamentos do TST em 2020, em fevereiro e em setembro, e também pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamentos desde 2019 - o mais recente foi publicado em setembro."