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Maysa Polcri
Publicado em 24 de setembro de 2025 às 15:32
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou a Associação Petrobras de Saúde (APS) a fornecer Ozempic a uma beneficiária do plano de saúde. O medicamento é indicado para tratar diabetes e também é utilizado em processos de emagrecimento. A APS deverá indenizar a paciente em R$ 3 mil por dano moral e reembolso. >
A decisão foi tomada pela 4ª Turma do TRT-BA e ainda cabe recurso. A beneficiária do plano de saúde alega que precisa do medicamento para tratar diabetes tipo 2 e obesidade grau 1. Ela utilizava o medicamento há três anos, mas teve o fornecimento negado pelo plano em agosto de 2023. >
A Associação Petrobras de Saúde, por sua vez, afirmou que a negativa ocorreu devido à falta de documentação fornecida pela beneficiária e que as liberações anteriores haviam sido concedidas de forma equivocada, sem a análise técnica adequada. Além disso, afirmou que a paciente não teria diagnóstico de diabetes e que o uso do Ozempic seria off-label, ou seja, fora da indicação da bula.>
A juíza da 8ª Vara do Trabalho de Salvador manteve a decisão liminar que concedia o fornecimento do Ozempic e a indenização por dano moral de R$ 1 mil, além do reembolso de R$ 2.034 referente à compra do medicamento. A APS recorreu, e o caso passou à relatoria da juíza Cristina de Azevedo. A relatora concluiu que a autora comprovou documentalmente que possui diabetes e obesidade através de relatórios médicos. A reportagem não conseguiu contatar a APS. >
Desde junho deste ano, medicamentos com ação análoga ao GLP-1, como Ozempic, Wegovy e Mounjaro, só podem ser comprados nas farmácias mediante retenção da receita médica. A exigência foi estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em abril com o objetivo de coibir o uso sem orientação profissional e fora das indicações previstas nas bulas.>
A nova regra vale para medicamentos de tarja vermelha, que já exigem prescrição médica, mas que vinham sendo adquiridos com facilidade sem a devida receita. Agora, esses fármacos seguirão os mesmos critérios aplicados aos antibióticos: a receita médica será obrigatoriamente retida na farmácia. >
Nos casos de tratamentos prolongados, será permitido o uso da mesma prescrição por até 90 dias, desde que o médico detalhe a posologia mensal. O farmacêutico não poderá aceitar documentos com prazo de validade vencido, conforme as diretrizes da agência.>
Apesar da mudança, a Anvisa esclarece que médicos continuam tendo liberdade para prescrever os remédios em situações não previstas na bula, o chamado uso off-label, desde que entendam que os benefícios superam os riscos. As indicações oficiais dos medicamentos são para o tratamento de diabetes tipo 2, mas eles também vêm sendo utilizados contra obesidade sob orientação médica.>