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Justiça do trabalho passa a emitir certidão de processos pela internet

Procedimento pode ser feito de forma gratuita

  • D
  • Da Redação

Publicado em 6 de maio de 2019 às 11:23

 - Atualizado há 2 anos

. Crédito: Foto: Agência Brasil

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) informou nesta segunda-feira (06) que  passou a emitir gratuitamente, através do seu portal www.trt5.jus.br (link "Certidões", no menu à esquerda), a Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas (CEAT), que possibilita conferir a existência de processos trabalhistas movidos no Tribunal.

O interessado pode solicitar tanto a certidão para pessoa física como para pessoa jurídica, ambas abrangendo os processos que tramitam em meio físico e eletrônico. 

A CEAT será obtida exclusivamente mediante acesso à página do Tribunal na internet, salvo nos casos de indisponibilidade do sistema. O solicitante deve informar, obrigatoriamente, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O nome vinculado ou a razão social não são obrigatórios.

Nos casos em que o sistema apresentar indisponibilidade e houver urgência, a certidão também pode ser solicitada diretamente na Coordenadoria de Atendimento ao Público, em Salvador, nos Núcleos de Apoio às Varas do Trabalho do interior ou na própria Vara do Trabalho. A expedição por unidade  judiciária do TRT5 implica na cobrança de valor referente a emolumentos.

A CEAT é emitida como positiva quando existem processos em tramitação, hipótese em que constará na certidão a relação desses processos. Quando não houver processos relacionados com o nome pesquisado, a certidão será negativa. Ficam fora da pesquisa as ações de consignação em pagamento, os embargos de terceiro, a apuração de falta grave, o mandado de segurança individual ou coletivo, os processos arquivados definitivamente e as ações originárias de 2ª instância.