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Pombo Correio
Publicado em 23 de dezembro de 2025 às 21:57
A OAB Bahia obteve uma vitória histórica no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em defesa das prerrogativas da advocacia e do devido processo legal no âmbito das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). No último dia útil do ano judiciário, o Pleno do CNJ deu provimento parcial aos Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs) ajuizados pela Procuradoria Jurídica da seccional, encerrando uma atuação institucional que se estendeu por mais de três anos e resultou em avanços significativos para a advocacia baiana. >
A iniciativa da OAB-BA questionou dispositivos do Regimento Interno das Turmas Recursais que restringiam direitos profissionais, comprometiam a publicidade dos julgamentos e contrariavam normas do Código de Processo Civil, da Lei dos Juizados Especiais e do Estatuto da Advocacia. A maior parte dos pedidos formulados foi acolhida, com determinações expressas do CNJ para a adequação do regimento às garantias processuais e às prerrogativas da classe.>
Entre as principais conquistas, está a redefinição do prazo para requerimento de sustentação oral, uma antiga reivindicação da advocacia. Antes, o prazo era contado a partir da intimação eletrônica ou da simples disponibilização da pauta, o que, em muitos casos, inviabilizava a preparação adequada da defesa. Com a decisão do CNJ, o TJBA deverá adequar o regimento à Resolução nº 591/2024, assegurando que o pedido de destaque possa ser feito até 48 horas antes do início da sessão, conferindo previsibilidade e tempo razoável para atuação profissional.>
Outro avanço relevante foi o fim do chamado “julgamento secreto” dos agravos internos. O regimento anterior permitia que esses recursos fossem julgados sem inclusão em pauta, surpreendendo a advocacia e afrontando o princípio da publicidade. Com a determinação do CNJ, os agravos internos deverão, obrigatoriamente, ser incluídos em pauta, em conformidade com o artigo 1.021 do Código de Processo Civil, garantindo que advogadas e advogados saibam previamente quando seus recursos serão apreciados.>
A decisão também trouxe mais transparência ao julgamento dos embargos de declaração. Até então, o regimento autorizava que esses recursos fossem julgados a qualquer momento, dificultando o acompanhamento processual. Agora, ficou estabelecido que os embargos só poderão ser julgados sem inclusão em pauta quando apreciados na primeira sessão subsequente à decisão embargada. Caso contrário, a inclusão em pauta passa a ser obrigatória, assegurando previsibilidade e acompanhamento pela advocacia.>
Para a presidenta da OAB Bahia, Daniela Borges, a decisão consolida o compromisso institucional da seccional com a defesa das prerrogativas e da legalidade processual. “O CNJ reconheceu que não há prestação jurisdicional efetiva sem respeito às garantias da advocacia. Essa decisão fortalece a segurança jurídica, qualifica os julgamentos e reafirma o papel da OAB na defesa do devido processo legal”, afirmou.>
O procurador-geral de Prerrogativas da OAB-BA, Rafael Mattos, destacou que a decisão corrige distorções históricas. “Não se trata de privilégio, mas de assegurar regras claras, publicidade dos julgamentos e efetivo contraditório. A advocacia precisa saber quando e como seus processos serão julgados, e isso é essencial para a cidadania e para a legitimidade do sistema de justiça”, ressaltou.>
Para o presidente da Comissão de Juizados Especiais da OAB-BA, Rod Macedo, a decisão representa um marco para quem atua diariamente nos Juizados. “Essa vitória impacta diretamente a advocacia que está na base do sistema de Justiça. São regras mais claras, prazos razoáveis e julgamentos transparentes, que permitem uma atuação técnica, efetiva, sobretudo que o advogado possa exercer plenamente sua profissão ao sustentar oralmente. O CNJ restabelece o equilíbrio do procedimento e reafirma que celeridade não pode significar supressão de direitos”, destacou.>
Restrição de decisões monocráticas>
A atuação da OAB-BA também resultou na limitação dos poderes monocráticos dos relatores nas Turmas Recursais. O regimento anterior autorizava decisões individuais amplas, baseadas apenas em jurisprudência das próprias Turmas, esvaziando a colegialidade e inviabilizando a sustentação oral. A partir da atuação firme da OAB-BA, o próprio TJBA alterou a regra (Resoluções 02/2023 e 20/2023) durante a tramitação do PCA, restringindo as decisões monocráticas às hipóteses previstas no artigo 932 do CPC e garantindo o cabimento de agravo interno no prazo de 15 dias.>
Também foi corrigida uma grave distorção relacionada ao quórum de julgamento. Havia previsão de julgamentos com apenas dois magistrados em caso de impedimento ou suspeição, contrariando a Lei nº 9.099/95. Com a impugnação da OAB-BA, passou a ser obrigatória a convocação de juiz substituto para assegurar o quórum completo de três magistrados e preservar o princípio do juiz natural.>
Além disso, o CNJ reforçou que, a partir de fevereiro, o TJBA deverá observar integralmente a Resolução nº 591/2024, que padroniza os julgamentos eletrônicos em todo o país, vedando regras locais que prejudiquem a atuação da advocacia e assegurando uniformidade e transparência nos procedimentos virtuais.>
Contra a “Resolução da Mordaça”>
A decisão do CNJ é resultado de uma atuação institucional firme e contínua da OAB-BA contra normas do TJBA que restringiam direitos da advocacia, como a Resolução nº 02/2021, conhecida como “Resolução da Mordaça”. Desde sua edição, a seccional se posicionou de forma contundente contra dispositivos que limitavam sustentações orais, ampliavam julgamentos monocráticos e fragilizavam o direito à ampla defesa nos Juizados Especiais.>
A OAB-BA promoveu atos, audiências públicas, mobilizou comissões e subseções em todo o estado e adotou medidas jurídicas no CNJ, além de aprovar, por unanimidade no Conselho Pleno, a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Como resultado dessa atuação articulada, o TJBA promoveu ajustes em seu regramento interno, representando um avanço institucional relevante para a advocacia e para o fortalecimento do devido processo legal na Bahia.>
“É muito gratificante saber que nossa luta deu certo. A OAB Bahia atuou com responsabilidade, diálogo e firmeza ao longo desses três anos. Seguiremos vigilantes e atuantes. Onde houver violação de direitos, haverá uma OAB presente, forte e comprometida com a legalidade e com a advocacia baiana”, concluiu Daniela.>
Principais vitórias institucionais obtidas pela OAB Bahia no CNJ>