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Saque de FGTS como garantia de empréstimo cresce mais de 90% na Bahia

Em dois anos, valores do saque quase duplicaram

  • Foto do(a) author(a) Larissa Almeida
  • Larissa Almeida

Publicado em 31 de julho de 2025 às 05:00

FGTS distribuirá quase R$ 13 bi do lucro de 2024
Mais de R$ 3 bilhões do FGTS já foram sacados na Bahia até junho deste ano Crédito: José Cruz/ Agência Brasil

Em dois anos, o número de saques do FGTS como garantia de empréstimo cresceu 91% na Bahia. Até junho deste ano, os baianos retiraram R$ 769 milhões relativos ao fundo, sendo que, no mesmo período de 2023, a quantia sacada havia sido de R$ 402,5 milhões. As informações são da Caixa Econômica Federal, responsável por gerir os recursos do FGTS.

O maior número de saques verificados até o fim do primeiro semestre foi motivado pela rescisão: R$ 1,8 bilhão foi sacado das contas da Caixa Econômica, R$ 1 milhão a mais do que o primeiro semestre do ano passado. Em seguida, o segundo maior motivo de saque foi para garantia de empréstimo, equivalente a um quarto de todos os saques do FGTS no estado (R$ 3,1 bilhões) neste ano.

Para o economista e educador financeiro Edisio Freire, esse aumento de utilização do fundo como garantia de empréstimo revela um cenário de endividamento da população baiana. “Temos uma população mais endividada, com pouca educação financeira e, pior, com aumento significativo do risco financeiro, já que o fundo de garantia tem um objetivo específico desde que foi criado”, afirma.

Ele aponta que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que existe desde 1966, surgiu com o intuito de ser instrumento de segurança do trabalhador celetista após uma demissão sem justa causa ou rescisão contratual. Mensalmente, o empregador deposita 8% do salário bruto do empregado em uma conta aberta em nome do funcionário, na Caixa Econômica Federal. Se demitido ou dispensado após um contrato, ele tem direito ao FGTS e a 40% de multa sobre os valores depositados no fundo durante o contrato.

Quando o FGTS é utilizado como garantia de empréstimo, até 35% do valor pode ser descontado. No caso de empréstimos consignados, as empresas fornecem um crédito e cobram normalmente do cliente. No entanto, se ele for demitido ou por algum motivo não puder pagar, parte do dinheiro do fundo pode ser utilizado para arcar com o pagamento das parcelas do empréstimo.

FGTS por Divulgação

Mais recentemente, também passou a ser possível utilizar 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória para quitar ou amortizar o saldo devedor do empréstimo consignado privado que pode ser obtido através do Crédito do Trabalhador, uma opção de empréstimo consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT).

Nesse modelo de empréstimo, as parcelas são descontadas direto no salário do trabalhador, com juros menores e prazos mais flexíveis – em caso de desemprego, o fundo pode ser utilizado para quitar as parcelas do empréstimo.

Edisio Freire analisa que o uso do FGTS para outro fim além daquele que inicialmente ele foi designado traz mais mal do que bem. “Você acaba tirando do trabalhador essa segurança, que historicamente foi utilizada de forma positiva, [...] e só faz aumentar o número de endividamento das pessoas”, reitera.

O economista Marcelo Ferreira, por sua vez, entende que uma parcela considerada da população está tentando formas de buscar crédito para resolver demandas imediatas. “Isso mostra uma fragilidade financeira. Vejo que a situação atual e essa priorização do presente está gerando uma perda de uma reserva que visa momentos de maior gravidade”, pontua.

Além do uso como garantia de empréstimo e em casos de demissão, o FGTS pode ser sacado pelos baianos através de outras seis modalidades: aposentadoria; saque-aniversário e antecipação saque-aniversário; doenças graves (titular ou dependentes); rescisão do contrato de trabalho por acordo; rescisão por culpa recíproca ou força maior.

O saldo do FGTS também pode ser liberado em situação de calamidade; amortização, liquidação e pagamento de parcelas de moradia própria; trabalhador avulso; idade igual ou superior a 70 anos/ conta inativa por três anos ininterruptos até 13/07/1990; saque Órtese e Próteses; Fundos Mútuos de Privatização – FMP; três anos fora do Regime do FGTS; saque Conta Inativa até R$ 80; determinação judicia e falecimento do titular da conta (dependentes sacam).