Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

TCE desaprova contas de dois convênios na Bahia; débitos chegam a R$ 131,5 mil

Ex-prefeitos de municípios de Conde e Caravelas devem pagar

  • D
  • Da Redação

Publicado em 23 de novembro de 2022 às 15:30

. Crédito: Ascom/TSE

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia desaprovou, em sessão nesta quarta (23), a prestação de contas de convênios envolvendo a Prefeitura Municipal de Caravelas e a Prefeitura Municipal de Conde.

Nos dois casos, os então prefeitos das cidades devem pagar um débito de milhares de reais. Ainda cabem recursos das decisões.

No caso de Caravelas, o ex-prefeito Neuvaldo David de Oliveira deve devolver R$ 67.724,16 ao erário estadual por omissão no dever de prestar contas. O convênio era firmado entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza (Sedes), atual Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) e a Prefeitura Municipal.

O objeto do convênio foi a manutenção de execução das Ações e Serviços de Assistência Social de Ação Continuadas, específicos da Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) para o ano de 2007.

No caso de Conde, Marly Leal de Oliveira, ex-prefeita responsável, e a empresa Ceralip Construtora Ltda devem pagar R$ 35.870,74 pela inexecução parcial de serviços para a segunda etapa da urbanização da feira livre no município. O convênio era firmado entre Prefeitura e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder)

Também foi aprovada imputação de débito ao município de Conde, no valor de R$ 9.326,39, referente à regra da proporcionalidade dos recursos estaduais transferidos e os da contrapartida municipal, e R$ 18.600,11, correspondente ao saldo financeiro do convênio não restituído aos cofres públicos estaduais, além de ter sido aplicada multa de R$ 2 mil à ex-prefeita.