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Da Redação
Publicado em 12 de janeiro de 2022 às 14:24
- Atualizado há 2 anos
A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) passará a exigir comprovante de vacinação contra a covid-19 para ingresso em suas dependências. A medida passa a valer a partir do dia 24 de janeiro e foi publicada na Portaria 008/2022 na última sexta-feira, 7. >
A medida também vale para os defensores, servidores e estagiários da DPE/BA, que estão voltando trabalho presencial integral. Assim, a requisição do cartão de vacinação ocorrerá para todo corpo funcional da Defensoria que realizará comprovação por vias administrativas.>
De acordo com o defensor público geral, Rafson Ximenes, além de visar a proteção de todos/as, a medida é amparada por decisão do Supremo Tribunal Federal e já está sendo aplicada em várias instituições, desde o Poder Judiciário ao Exército. >
A Defensoria assegurou atendimento aos que não comprovarem a imunização em casos de grande vulnerabilidade e urgência.>
“A vacinação não é uma medida apenas de proteção individual e sim coletiva, de respeito ao próximo e à sociedade. Uma Instituição, como a Defensoria, tem que tomar os cuidados para que as pessoas que trabalham e venham ingressar nela estejam de acordo com os princípios da saúde pública. Por outro lado, tivemos o cuidado de garantir que ninguém ficará sem atendimento por conta desta medida”, observou Rafson Ximenes.>
Ficam dispensados da verificação quem se encontrem em extrema vulnerabilidade ou que enfrentam casos urgentes com risco de grave prejuízo. A situação também se aplica a pessoas que não disponham de acesso a recursos digitais, atendidos durante plantões e assistidos que realizaram agendamento antes da vigência da resolução e que não sejam avisadas previamente do seu teor.>
Comprovação da vacina Para confirmar o ciclo completo da vacinação serão válidos a apresentação de certificado digital (emitido pelo aplicativo Conecte SUS/Ministério da Saúde) ou caderneta/cartão de vacinação emitido por instituição governamental, além de documento oficial com foto.>
Integrantes da equipe da Defensoria que não apresentarem certificado de vacinação ou relatório médico que justifique impedimento clínico à imunização, deverão encaminhar teste RT-PCR, semanalmente, ao núcleo administrativo correspondente. >
Em respeito às recomendações do Conselho Nacional de Saúde e sua política pela promoção efetiva da equidade de gênero, as gestantes e lactantes continuam autorizadas a executar suas atividades por meio de trabalho remoto, mediante apresentação de relatório médico trimestral.>