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Carol Neves
Publicado em 19 de novembro de 2025 às 09:54
Embora tenha se tornado feriado nacional recentemente, o Dia da Consciência Negra - celebrado em 20 de novembro, data que marca a morte de Zumbi dos Palmares - ainda gera dúvidas entre trabalhadores sobre folga, compensações e a possibilidade de “emenda”, especialmente quando cai em uma quinta-feira como neste ano. A data foi transformada em feriado nacional em 2023, após aprovação do Congresso e sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). >
Com isso, em 2024, pela primeira vez, todos os estados, municípios e o Distrito Federal passaram a observar oficialmente o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Antes disso, o descanso dependia de leis municipais ou estaduais e ocorria apenas em seis estados e cerca de 1,2 mil cidades. >
Apesar de valer para todo o território, o feriado não garante folga automática a todos os trabalhadores. A legislação trabalhista prevê que atividades consideradas essenciais podem funcionar normalmente, o que mantém muitos profissionais em atividade no 20 de novembro. Nesses casos, direitos como pagamento em dobro ou folga compensatória seguem assegurados pela lei.>
Fatos marcantes de 20 de novembro
Pode ser obrigatório trabalhar no feriado>
O empregador pode exigir que o funcionário trabalhe no Dia da Consciência Negra quando a atividade se enquadra entre os serviços essenciais, como indústria, comércio, transportes, comunicações, segurança e serviços funerários. Embora o artigo 70 da CLT proíba, em regra, o trabalho em feriados, ele também estabelece exceções nesses setores. A convocação também é permitida quando há uma Convenção Coletiva de Trabalho autorizando o funcionamento, acordo firmado entre empregadores e sindicatos.>
Direitos garantidos a quem trabalha no dia 20>
Quem for escalado tem direito a receber em dobro ou a folga compensatória em outra data. Segundo a advogada Ana Gabriela Burlamaqui, do A. C Burlamaqui Consultores, “havendo banco de horas também poderão ser lançadas estas horas de trabalho, nos termos do acordo individual ou coletivo”.>
Quem decide entre pagamento em dobro ou folga>
Normalmente, o tipo de compensação é definido antes, durante negociações entre empresas e sindicatos. Na falta de Convenção Coletiva, o acordo pode ser individual, desde que haja entendimento entre funcionário e empregador. Em teoria, a decisão não pode ser unilateral e se não houver regra na convenção, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório. >
Consequências para quem falta>
A ausência pode ser vista como insubordinação, mas a demissão por justa causa não costuma ocorrer por um único episódio. Caso a empresa tenha expediente normal e a falta seja injustificada, o empregado pode sofrer penalidades como desconto do dia e registro da ausência.>
Possibilidade de emendar o feriado>
Com o 20 de novembro caindo numa quinta-feira, muitos trabalhadores podem emendar o descanso até o domingo. Mas a sexta-feira (21) não é feriado - é dia útil -, e a liberação depende das políticas internas de cada empresa ou das decisões dos governos para o setor público. No caso das empresas privadas, não há obrigação legal de conceder a emenda, mas isso pode ser negociado e compensado com banco de horas ou jornadas estendidas. A liberação é uma decisão por liberalidade das empresas. Quem opta por isso não pode descontar o dia.>
Já no serviço público, a sexta-feira só vira ponto facultativo quando decretado pelo governo local. A União não adotará ponto facultativo. Na Bahia, o governo estadual determinou ponto facultativo na sexta também.>
Regras para fixos, temporários e intermitentes>
As normas sobre trabalho em feriado valem tanto para funcionários fixos quanto temporários, embora contratos temporários possam prever condições específicas. Para trabalhadores intermitentes, o valor da hora já deve incluir os adicionais referentes ao trabalho em feriados, como determina o contrato assinado no ato da admissão. Dessa forma, o pagamento no dia 20 segue o que foi previamente ajustado, conforme observa o advogado Luís Nicoli.>
Próximos feriados nacionais>
Depois do Dia da Consciência Negra, o país só terá novo feriado nacional no Natal, em 25 de dezembro, que também cairá numa quinta-feira. A véspera de Ano Novo, em 31 de dezembro, será ponto facultativo a partir das 13h, permitindo nova possibilidade de emenda para quem folga no dia 1º de janeiro.>