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Da Redação
Publicado em 27 de agosto de 2018 às 09:28
- Atualizado há 2 anos
Desde o último sábado (25), os boletos com valor entre R$ 400,00 e R$ 799,00 passados de sua data de vencimento, poderão ser pagos em qualquer banco. A novidade é resultado da operação de implementação da Nova Plataforma de Cobrança desenvolvida pelos bancos em parceria com a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN). O sistema de liquidação e compensação para os boletos de pagamento exige que para que o benefício esteja disponível é necessário que o boleto esteja cadastrado na base de dados do sistema.>
“Se o boleto não estiver na base da Nova Plataforma da Cobrança, os bancos não podem aceitá-lo”, afirma o diretor-adjunto de Operações da FEBRABAN, Walter de Faria. >
Ele explica que em situações como esta “o pagador deve procurar o beneficiário, que é o emissor do boleto, para quitar seu débito”, orienta. Walter ainda chama a atenção para o procedimento correto por parte dos emissores: primeiro, os boletos precisam ser encaminhados aos bancos para inclusão na base da Nova Plataforma da Cobrança e somente depois devem ser emitidos e encaminhados aos pagadores.>
Além da possibilidade de pagar o boleto vencido em qualquer banco ou correspondente, o novo sistema promete proporcionar maior segurança ao pagamento de boletos, eliminando os riscos de fraudes. Para as empresas, os benefícios estão relacionados à melhor gestão dos recebimentos e maior transparência dos procedimentos. >
Etapas A primeira etapa começou com os boletos acima de R$ 50 mil, e, gradualmente, os montantes inferiores a esse valor estão sendo incorporados à base de dados da Nova Plataforma – R$ 4 mil, R$ 2 mil, R$ 800 e agora os R$ 400.>
A previsão é que em 13 de outubro deste ano os boletos a partir de R$100 sejam contemplados e os que têm valor de R$0,01 sejam aceitos no dia 27 do mesmo mês. Segundo o cronograma, a implementação dos Boletos de cartões de crédito, doações, e entre outros está prevista para 10 de novembro deste ano. >