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Cade recomenda condenação da Apple por práticas anticompetitivas no sistema do iPhone

Ebazar e pelo Mercado Livre acusam gigante da tecnologia de abuso de posição dominante no mercado de distribuição de aplicativos no iOS

  • Foto do(a) author(a) Carol Neves
  • Carol Neves

Publicado em 1 de julho de 2025 às 10:32

iPhone
iPhone Crédito: Shutterstock

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou, nesta segunda-feira (30), a condenação da Apple por práticas consideradas anticompetitivas no ambiente digital do iOS. A medida foi tomada após investigação que apontou uma série de condutas abusivas por parte da gigante de tecnologia, entre elas a exigência de uso exclusivo do seu sistema de pagamentos e a limitação à oferta de serviços digitais de terceiros dentro da plataforma.

A investigação começou em 2022, após denúncia feita pela Ebazar.com.br Ltda. e pelo Mercado Livre, que acusaram a Apple de abuso de posição dominante no mercado de distribuição de aplicativos em dispositivos com sistema operacional iOS. As empresas alegaram que a Apple impedia a venda de serviços digitais por terceiros e obrigava desenvolvedores a utilizarem apenas sua própria ferramenta de pagamento para transações envolvendo conteúdos digitais.

Segundo a análise da Superintendência, essas práticas criam barreiras artificiais à entrada de concorrentes, dificultando o surgimento de novas opções no mercado e consolidando a posição dominante da Apple de forma indevida. A recomendação é que a empresa seja penalizada com multa e obrigada a interromper as condutas identificadas, além de adotar medidas que favoreçam a concorrência e eliminem os obstáculos levantados.

O processo segue agora para o Tribunal do Cade, onde será analisado pelo conselheiro Victor Fernandes, que já havia atuado no caso ao julgar um recurso anterior da Apple contra uma medida preventiva aplicada durante o inquérito. Caberá ao Tribunal decidir se arquiva o caso ou se reconhece infração à ordem econômica, o que pode resultar em sanções para a empresa.

A recomendação foi formalizada durante a 247ª Sessão Ordinária de Julgamento, realizada em maio, mas ainda não há definição sobre o valor da eventual multa nem previsão para o desfecho do processo.