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Carol Neves
Publicado em 13 de novembro de 2025 às 08:24
Um casal de Curitiba foi condenado a pagar cerca de R$ 37 mil em indenização por danos morais a uma criança de 10 anos após desistir da adoção e abandoná-la dentro do fórum durante a fase final do processo. O caso ocorreu em 2024, mas a sentença foi proferida neste ano, informou o portal IG.>
De acordo com o Ministério Público do Paraná (MPPR), a decisão representa uma das primeiras condenações do estado por desistência de adoção durante o estágio de convivência. A Promotoria destacou o caráter pedagógico da medida, ressaltando que ela serve de alerta “para a responsabilidade e consciência que devem ter aqueles que se candidatam a iniciar um processo de adoção”.>
O MPPR relatou que o casal conviveu com o menino por quatro meses antes de romper o vínculo de forma abrupta, sem apresentar justificativas plausíveis. Segundo o órgão, a devolução ocorreu “de forma degradante, cruel e violenta”.>
“A entrega da criança foi de forma abrupta e negligente, causando sérios danos ao menino. Ignorando todas as orientações técnicas da equipe que acompanhava o processo, e sem sequer comunicar à criança os motivos para a ruptura, o casal deixou o menino nas dependências do Fórum”, destacou o Ministério Público.>
Ao perceber que havia sido deixado, o menino começou a chorar e precisou ser amparado por profissionais do local. Depois do episódio, passou a apresentar crises de ansiedade, retraimento, agressividade e baixa autoestima, além de desenvolver sentimentos de abandono e autodepreciação.>
“A conduta dos apelados reacendeu traumas profundos e comprometeu o futuro afetivo de […], exigindo resposta judicial proporcional e educativa”, sustentou o MP na ação.>
A sentença, expedida pela Vara da Infância e da Juventude e Adoção de Curitiba, fixou a indenização em 25 salários mínimos - o equivalente a cerca de R$ 37 mil - a ser paga diretamente à criança.>