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Agência Brasil
Publicado em 14 de agosto de 2024 às 16:50
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 226/2024 que estabelece critérios para aferição da periculosidade do agente, geradora de riscos à ordem pública, para a decretação de prisão preventiva.>
A prisão preventiva, que não tem prazo de duração, é decretada antes de concluída a investigação e o julgamento, quando o acusado apresenta risco à segurança pública. >
O novo texto inclui no artigo 312 do Código de Processo Penal mais critérios que devem ser observados pelo juiz para decretar a prisão preventiva: I - o modus operandi, inclusive quanto ao uso reiterado de violência ou grave ameaça à pessoa ou quanto à premeditação do agente para a prática delituosa; II - a participação em organização criminosa; III - a natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; IV - o fundado receio de reiteração delitiva, inclusive à vista da existência de outros inquéritos e ações penais em curso.>
A lei determina ainda que os novos critérios devem ser avaliados, obrigatoriamente, durante a audiência de custódia e antes de se decretar liberdade provisória ou a prisão preventiva. A audiência de custódia é obrigatória para casos de pessoas presas em flagrante para que se analise a legalidade da prisão.>
O autor do projeto, ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, justifica a mudança na lei argumentando que a inclusão desses critérios é necessária para ajudar o juiz a definir, com mais precisão, quando um preso é, ou não, de alta periculosidade, e quando sua liberdade pode trazer riscos à sociedade.>
“Almeja-se evitar a análise superficial ou ‘mecânica’ dos requisitos, o que gera agudos questionamentos sociais e institucionais, sobretudo quando as mesmas pessoas são submetidas a sucessivas audiências de custódia e daí resultam deferimentos “automáticos” de seguidas liberdades provisórias, impactando negativamente no resultado útil da atividade policial”, argumenta Flávio Dino em seu relatório.>
O projeto de lei ainda estabelece que não é permitida a decretação da prisão preventiva “com base em alegações de gravidade abstrata do delito, devendo ser concretamente demonstrados a periculosidade do agente”.>
Divergência>
O relator do projeto da CCJ, senador Sérgio Moro (União/PR), incluiu novos dispositivos no texto, que foram questionados por senadores, a exemplo da obrigatoriedade de se colher material biológico do perfil genético do preso em flagrante por crimes com violência, grave ameaça contra pessoa, crime sexual ou que integre organização criminosa.>
“A extração do perfil genético consiste em mecanismo poderoso para investigação criminal, tanto para identificar o autor do crime como para exonerar o inocente”, justificou o senador Sérgio Moro. De acordo com o proposto, o material deve, preferencialmente, ser coletado na audiência de custódia ou até 10 dias depois.>
O senador Fabiano Contarato (PT/SE) avaliou que a exigência de se coletar material biológico na audiência de custódia pode ser inviável. “Isso tem que ser feito? Ótimo, vai ser feito. Mas talvez não seja o momento adequado, porque não vai ter como viabilizar condições para operacionalizar esse instituto aqui de coleta de material biológico”, contestou.>
Fabiano Contarato justificou que, como era contrário a apenas um ponto de texto, votou favoravelmente ao projeto por concordar com os demais artigos.>
Aprovado em caráter terminativo na CCJ, o projeto deveria seguir para análise da Câmara dos Deputados sem precisar passar pelo plenário do Senado. Porém, devido à divergência em relação ao recolhimento do material genético do preso, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT/BA), disse que vai apresentar recurso para levar o tema ao plenário do Senado.>