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Confira o que os candidatos estão proibidos de fazer durante o período eleitoral

Vedações também alcançam agentes públicos

  • Foto do(a) author(a) Da Redação
  • Da Redação

Publicado em 12 de julho de 2024 às 14:17

A disputa eleitoral em Salvador
A disputa eleitoral em Salvador Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Calendário Eleitoral impõe aos candidatos das Eleições 2024 e aos agentes públicos uma série de restrições. O objetivo é de manter o equilíbrio da disputa no pleito vindouro e a aplicação começou no último dia 6.

As normas regulamentadoras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 06 de outubro. Havendo segundo turno, a nova eleição ocorrerá no dia 27 do mesmo mês. 

Principais restrições

Com base no Calendário, a partir da referida data é proibido aos agentes públicos:

Nomear, contratar ou, por qualquer forma, admitir. dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público de ofício, na circunscrição do pleito;

Realizar transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios, sob pena de nulidade absoluta, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, objetiva e formalmente justificadas;

Com exceção da propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e de funções de governo;

Contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para a realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.

Com relação aos candidatos e candidatas, não poderão comparecer a inaugurações de obras públicas a partir do dia 06 de julho.