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Da Redação
Publicado em 6 de março de 2020 às 09:18
- Atualizado há 2 anos
O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 6, publica decreto do presidente Jair Bolsonaro que altera as regras sobre o transporte aéreo de autoridades em aeronaves do Comando da Aeronáutica. Pelo texto, poderão requerer uso de aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) o vice-presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, os ministros de Estado, além dos comandantes das Forças Armadas e o chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. O novo decreto, porém, proíbe o uso das aeronaves da FAB pelos interinos ou substitutos de ministros ou dos comandantes das Forças.>
A mudança ocorre depois do episódio que envolveu o então secretário executivo da Casa Civil, José Vicente Santini, no fim de janeiro. Santini foi exonerado por Bolsonaro do cargo de número 2 do então ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. O presidente não gostou de ele ter usado um voo da FAB para ir à Suíça e à Índia. Bolsonaro argumentou que Santini poderia ter viajado em voo comercial, como outros ministros fizeram. Mesmo após a demissão, Santini foi novamente nomeado para um outro cargo na Casa Civil, do qual logo depois também foi dispensado.>
Ele utilizou voos da FAB para acompanhar comitivas do governo em viagens oficiais à Suíça e à Índia. Santini viajou na condição de ministro em exercício, já que Onyx estava em férias.>
Na ocasião, a FAB e a Casa Civil afirmaram que o voo cumpriu as disposições legais, mas Bolsonaro classificou o ato como "imoral". "O que ele (Santini) fez não é ilegal, mas é completamente imoral. Ministros antigos foram de avião comercial, classe econômica", afirmou o presidente.>
O decreto agora publicado revoga outros quatro que tratam do tema. Pelo novo texto, as solicitações de transporte serão atendidas nas situações e na ordem de prioridade: por motivo de emergência médica, por segurança e por viagem a serviço. O decreto diz que, sempre que possível, a aeronave será compartilhada por mais de uma das autoridades permitidas se o intervalo entre os voos para o mesmo destino for inferior a duas horas.>
"No atendimento de situações de mesma prioridade, quando não houver possibilidade de compartilhamento de aeronave, será observada a seguinte ordem de precedência: vice-presidente da República, presidente do Senado Federal, presidente da Câmara dos Deputados e presidente do Supremo Tribunal Federal; e ministros de Estado, observada a ordem de precedência", cita a regulamentação.>
Como já ocorria, compete à autoridade solicitante analisar a efetiva necessidade da utilização de aeronave do Comando da Aeronáutica em substituição a voos comerciais. Além disso, o solicitante deverá manter o registro das datas, horários e destinos de sua viagem, o registro do motivo da viagem, a comprovação da situação que motivou a viagem e o registro daqueles que acompanharam a autoridade na viagem.>
A nova regulamentação também determina que as autoridades deverão comprovar a necessidade da viagem em voo da FAB nos casos de emergência médica, de deslocamento a serviço e por motivo de segurança. Neste último caso, o decreto presume ser motivo de segurança as viagens feitas pelas autoridades ao local de sua residência permanente. >