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Esther Morais
Publicado em 15 de julho de 2025 às 08:02
A defesa da juíza Angélica Chamon Layoun, demitida por copiar decisões em cerca de 2 mil processos, classificou a sanção como desproporcional e justificou que a cópia foi uma tentativa de corrigir falhas operacionais, reordenar o fluxo processual e promover melhorias administrativas. >
Em nota, ainda disse que a magistrada enfrentou resistências internas que acabaram servindo de catalisador para o processo disciplinar e dificuldades adicionais decorrentes de discriminação velada, por ser oriunda de outro estado, mulher e mãe de uma criança de três anos à época, diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA).>
"A conciliação entre os deveres funcionais e o cuidado com uma criança com necessidades especiais representa um desafio adicional que qualquer mãe magistrada pode compreender", argumenta. >
"Este caso suscita reflexões importantes sobre como a magistratura lida com as especificidades enfrentadas por mulheres magistradas, especialmente aquelas que exercem a maternidade simultaneamente à função jurisdicional", acrescentou.>
Angélica Chamon Layoun
Segundo o processo administrativo disciplinar (PAD), Angélica usou um mesmo modelo de decisão em cerca de dois mil processos cíveis. A juíza também teria desarquivado ações já julgadas para proferir novas sentenças, que repetiam o conteúdo das decisões anteriores. De acordo com o tribunal, a prática visava aumentar artificialmente os índices de produtividade da magistrada.>
O TJ-RS considerou que as condutas violaram os princípios da legalidade e da imparcialidade, configurando desvio funcional grave. O julgamento do PAD foi conduzido pelo Órgão Especial do tribunal, composto por 25 desembargadores. A penalidade foi aplicada com base no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que prevê a demissão como a pena máxima na carreira.>
A defesa informou que levou o caso ao Conselho Nacional de Justiça. >
A defesa manifesta profundo respeito pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mas discorda veementemente da penalidade imposta à magistrada Angélica Chamon Layoun, por considerá-la desproporcional, juridicamente viciada e carente de prova de dolo ou má-fé, elementos indispensáveis à configuração de falta funcional gravíssima.>
Esclarecemos que não cabe recurso interno no âmbito do TJRS. Por essa razão, foi ajuizado Pedido de Revisão Disciplinar no CNJ, onde se discute a proporcionalidade da sanção e vícios de instrução do processo disciplinar.>
Por se tratar de processo que tramita sob sigilo, não é possível comentar o conteúdo integral dos autos ou os argumentos apresentados na petição de revisão disciplinar.>
Ressalvado esse limite, cumpre esclarecer que a magistrada foi designada para uma vara cível que estava há anos sem juiz titular, com grande passivo processual e uma cultura de autogestão consolidada, sem rotinas estruturadas. Nesse cenário, buscou corrigir falhas operacionais, reordenar o fluxo processual e promover melhorias administrativas, enfrentando resistências internas que acabaram servindo de catalisador para o processo disciplinar.>
Além dos desafios próprios de uma unidade desorganizada, a juíza enfrentou dificuldades adicionais decorrentes de discriminação velada, por ser oriunda de outro estado, mulher e mãe de uma criança de três anos à época, diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA).>
A conciliação entre os deveres funcionais e o cuidado com uma criança com necessidades especiais representa um desafio adicional que qualquer mãe magistrada pode compreender.>
Eventuais equívocos ou falhas operacionais, naturais em estágio probatório e agravados pelas dificuldades de adaptação a sistemas digitais complexos, não podem justificar o rigor da medida disciplinar aplicada.>
A Corregedoria-Geral de Justiça deveria ter priorizado medidas pedagógicas e de orientação, e não punições de natureza extrema, especialmente quando não há má-fé, dano às partes ou violação da moralidade.>
Este caso suscita reflexões importantes sobre como a magistratura lida com as especificidades enfrentadas por mulheres magistradas, especialmente aquelas que exercem a maternidade simultaneamente à função jurisdicional.>
A situação vivenciada pela magistrada Angélica poderia ocorrer com qualquer mulher que enfrente os desafios da dupla jornada profissional e maternal no exercício da magistratura.>
A atuação da magistrada foi pautada pela boa-fé, pelo compromisso com o serviço público e pela transparência funcional.>
Confia-se que o CNJ saberá avaliar o caso com isenção e profundidade, garantindo o respeito ao devido processo legal, à proporcionalidade da sanção e às garantias da magistratura nacional.>
Com informações do g1 RS*>