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Defesa da juíza demitida por copiar decisões em 2 mil processos culpa maternidade: 'Mãe magistrada'

Irregularidade teria sido cometida para inflar resultados de produtividade

  • Foto do(a) author(a) Esther Morais
  • Esther Morais

Publicado em 15 de julho de 2025 às 08:02

Juíza é demitida após usar mesmo modelo de sentença em 2 mil processos
Juíza foi demitida após usar mesmo modelo de sentença em 2 mil processos Crédito: Reprodução/Redes sociais/LinkedIn

A defesa da juíza Angélica Chamon Layoun, demitida por copiar decisões em cerca de 2 mil processos, classificou a sanção como desproporcional e justificou que a cópia foi uma tentativa de corrigir falhas operacionais, reordenar o fluxo processual e promover melhorias administrativas. 

Em nota, ainda disse que a magistrada enfrentou resistências internas que acabaram servindo de catalisador para o processo disciplinar e dificuldades adicionais decorrentes de discriminação velada, por ser oriunda de outro estado, mulher e mãe de uma criança de três anos à época, diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA).

"A conciliação entre os deveres funcionais e o cuidado com uma criança com necessidades especiais representa um desafio adicional que qualquer mãe magistrada pode compreender", argumenta.

"Este caso suscita reflexões importantes sobre como a magistratura lida com as especificidades enfrentadas por mulheres magistradas, especialmente aquelas que exercem a maternidade simultaneamente à função jurisdicional", acrescentou.

Angélica Chamon Layoun por Reprodução

Segundo o processo administrativo disciplinar (PAD), Angélica usou um mesmo modelo de decisão em cerca de dois mil processos cíveis. A juíza também teria desarquivado ações já julgadas para proferir novas sentenças, que repetiam o conteúdo das decisões anteriores. De acordo com o tribunal, a prática visava aumentar artificialmente os índices de produtividade da magistrada.

O TJ-RS considerou que as condutas violaram os princípios da legalidade e da imparcialidade, configurando desvio funcional grave. O julgamento do PAD foi conduzido pelo Órgão Especial do tribunal, composto por 25 desembargadores. A penalidade foi aplicada com base no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que prevê a demissão como a pena máxima na carreira.

A defesa informou que levou o caso ao Conselho Nacional de Justiça. 

Leia abaixo a nota completa:

A defesa manifesta profundo respeito pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mas discorda veementemente da penalidade imposta à magistrada Angélica Chamon Layoun, por considerá-la desproporcional, juridicamente viciada e carente de prova de dolo ou má-fé, elementos indispensáveis à configuração de falta funcional gravíssima.

Esclarecemos que não cabe recurso interno no âmbito do TJRS. Por essa razão, foi ajuizado Pedido de Revisão Disciplinar no CNJ, onde se discute a proporcionalidade da sanção e vícios de instrução do processo disciplinar.

Por se tratar de processo que tramita sob sigilo, não é possível comentar o conteúdo integral dos autos ou os argumentos apresentados na petição de revisão disciplinar.

Ressalvado esse limite, cumpre esclarecer que a magistrada foi designada para uma vara cível que estava há anos sem juiz titular, com grande passivo processual e uma cultura de autogestão consolidada, sem rotinas estruturadas. Nesse cenário, buscou corrigir falhas operacionais, reordenar o fluxo processual e promover melhorias administrativas, enfrentando resistências internas que acabaram servindo de catalisador para o processo disciplinar.

Além dos desafios próprios de uma unidade desorganizada, a juíza enfrentou dificuldades adicionais decorrentes de discriminação velada, por ser oriunda de outro estado, mulher e mãe de uma criança de três anos à época, diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA).

A conciliação entre os deveres funcionais e o cuidado com uma criança com necessidades especiais representa um desafio adicional que qualquer mãe magistrada pode compreender.

Eventuais equívocos ou falhas operacionais, naturais em estágio probatório e agravados pelas dificuldades de adaptação a sistemas digitais complexos, não podem justificar o rigor da medida disciplinar aplicada.

A Corregedoria-Geral de Justiça deveria ter priorizado medidas pedagógicas e de orientação, e não punições de natureza extrema, especialmente quando não há má-fé, dano às partes ou violação da moralidade.

Este caso suscita reflexões importantes sobre como a magistratura lida com as especificidades enfrentadas por mulheres magistradas, especialmente aquelas que exercem a maternidade simultaneamente à função jurisdicional.

A situação vivenciada pela magistrada Angélica poderia ocorrer com qualquer mulher que enfrente os desafios da dupla jornada profissional e maternal no exercício da magistratura.

A atuação da magistrada foi pautada pela boa-fé, pelo compromisso com o serviço público e pela transparência funcional.

Confia-se que o CNJ saberá avaliar o caso com isenção e profundidade, garantindo o respeito ao devido processo legal, à proporcionalidade da sanção e às garantias da magistratura nacional.

Com informações do g1 RS*