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Perla Ribeiro
Publicado em 27 de fevereiro de 2026 às 14:30
A Polícia Federal (PF) realizou, nesta sexta-feira (27), uma operação de busca e apreensão contra o desembargador da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Magid Nauef Láuar. A determinação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que também o afastou do cargo. O desembargador ganhou repercussão nacional nos últimos dias após absolver um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. As informações são do G1.>
Magid Láuar votou pela absolvição do réu e da mãe da menina, no dia 11 de fevereiro, afirmando que havia “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a vítima — justificativa que contrariou jurisprudência consolidada. Em 23 de fevereiro, após recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o próprio desembargador voltou atrás, restabeleceu a condenação de primeira instância e determinou a prisão do homem e da mãe da vítima.>
Desembargador Magid Nauef Láuar
Em nota, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) informou que "foram identificados desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, durante o período em que este atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto/MG e Betim/MG".>
O órgão também destacou que "procedimentos disciplinares não configuram juízo prévio de culpa, mas têm como objetivo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário" (veja a nota na íntegra mais abaixo).>
Nos últimos dias, Magid também passou a ser alvo de investigações administrativas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no TJMG, após denúncias de abuso sexual divulgadas por familiares e ex-funcionárias. Segundo o órgão, as suspeitas surgiram enquanto o CNJ investigava indícios de que a decisão dele que absolveu o réu de 35 anos tinha características de ser "teratológica". Ou seja, mais do que um erro, trata-se de uma medida considerada absurda e que fere os princípios constitucionais.>
Pelo menos cinco vítimas do suspeito foram ouvidas até o momento, dentre elas, uma residente no exterior. "Muito embora parte dos eventos narrados, em razão do longo lapso temporal, já tenha sido alcançada pela prescrição da pretensão persecutória em âmbito criminal, também foram identificados fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações". Por isso, ele foi afastado para garantir que a apuração dos fatos "transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços", diz a nota do CNJ.>
Entenda o caso>
O MPMG havia oferecido denúncia contra o suspeito e a mãe da vítima em abril de 2024 por estupro de vulnerável. Segundo as investigações, na época, a menina estava morando com o homem, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola. O suspeito foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024. Na delegacia, ele admitiu que tinha relações sexuais com a vítima. A mãe dela afirmou que deixou o homem "namorar" a filha.>
Em novembro de 2025, os réus haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de prisão pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. O homem, pela prática "de conjunção carnal e de atos libidinosos" contra a a menina, e a mãe dela, porque teria se omitido mesmo tendo ciência dos fatos. Eles recorreram, por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais, e os desembargadores da 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiram pela absolvição de ambos, no dia 11 de fevereiro.>
O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, considerou na decisão que "o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos". O voto dele foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente. Na última segunda-feira (23), o MPMG recorreu da decisão de absolvição, buscando a condenação de ambos os acusados.>