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Carol Neves
Publicado em 30 de abril de 2025 às 08:24
Com a chegada do feriado nacional de 1º de maio, Dia do Trabalhador, muitos brasileiros se preparam para um possível “feriadão”, que pode se estender até domingo. Embora a quinta-feira esteja garantida como dia de descanso oficial, a sexta-feira (2) foi decretada ponto facultativo pelo governo federal e depende da decisão de cada empresa no setor privado. >
A origem da data remonta ao movimento operário nos Estados Unidos, ainda durante a Revolução Industrial, quando trabalhadores exigiam melhores condições e uma jornada de 8 horas diárias.>
Todo mundo folga?>
Enquanto alguns setores poderão suspender as atividades, outros seguirão operando normalmente. Isso porque, apesar de a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proibir o trabalho em feriados, há exceções para áreas consideradas essenciais, como segurança, transporte, saúde, comunicação, funerárias e parte da indústria e comércio.>
Funcionários convocados para trabalhar no feriado têm direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória, desde que previsto em convenção coletiva. Se isso não ocorrer, devem receber o pagamento em dobro pelo dia trabalhado.>
Já a sexta-feira, sendo ponto facultativo e não feriado, não assegura folga automática no setor privado. A liberação dos empregados cabe exclusivamente aos empregadores. Caso concedam o dia de descanso, as empresas podem exigir a compensação das horas não trabalhadas, respeitando o limite de até duas horas extras por dia. Os dias também podem ser registrados no banco de horas como horas-débito, devendo ser compensadas conforme o acordo com a empresa.>
Trabalho intermitente e temporário>
Para os trabalhadores intermitentes, que são convocados conforme a necessidade da empresa, a lógica é diferente. Se forem chamados para atuar no feriado, devem receber o valor com acréscimo, normalmente de 100%, como prevê a legislação. A convocação deve ser feita com pelo menos 72 horas de antecedência, e o profissional pode aceitar ou recusar até 24 horas depois.>
As regras também se aplicam de maneira igual a empregados com contratos temporários e permanentes, já que ambos têm seus direitos resguardados pela legislação trabalhista. Contudo, é importante observar eventuais cláusulas específicas nos contratos temporários.>
Caso o empregado seja escalado para o feriado e falte sem justificativa, ele pode sofrer punições que vão de advertência à demissão por justa causa. "Se, de alguma forma, ele for surpreendido — aproveitando o feriado na praia, por exemplo —, sanções como desconto na remuneração, advertências e demissão por justa causa também podem ser aplicadas", aponta a legislação.>
No caso de ausência justificada, o funcionário deve apresentar provas válidas que demonstrem o motivo da impossibilidade de comparecimento. As penalidades só não são aplicadas se houver justificativa legalmente aceita.>