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Dia do Trabalhador: quem trabalhar no 1º de maio ganha em dobro?

E a sexta, é dia de folga?

  • Foto do(a) author(a) Carol Neves
  • Carol Neves

Publicado em 30 de abril de 2025 às 08:24

1º de maio
1º de maio Crédito: Shutterstock

Com a chegada do feriado nacional de 1º de maio, Dia do Trabalhador, muitos brasileiros se preparam para um possível “feriadão”, que pode se estender até domingo. Embora a quinta-feira esteja garantida como dia de descanso oficial, a sexta-feira (2) foi decretada ponto facultativo pelo governo federal e depende da decisão de cada empresa no setor privado.

A origem da data remonta ao movimento operário nos Estados Unidos, ainda durante a Revolução Industrial, quando trabalhadores exigiam melhores condições e uma jornada de 8 horas diárias.

Todo mundo folga?

Enquanto alguns setores poderão suspender as atividades, outros seguirão operando normalmente. Isso porque, apesar de a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proibir o trabalho em feriados, há exceções para áreas consideradas essenciais, como segurança, transporte, saúde, comunicação, funerárias e parte da indústria e comércio.

Funcionários convocados para trabalhar no feriado têm direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória, desde que previsto em convenção coletiva. Se isso não ocorrer, devem receber o pagamento em dobro pelo dia trabalhado.

Já a sexta-feira, sendo ponto facultativo e não feriado, não assegura folga automática no setor privado. A liberação dos empregados cabe exclusivamente aos empregadores. Caso concedam o dia de descanso, as empresas podem exigir a compensação das horas não trabalhadas, respeitando o limite de até duas horas extras por dia. Os dias também podem ser registrados no banco de horas como horas-débito, devendo ser compensadas conforme o acordo com a empresa.

Trabalho intermitente e temporário

Para os trabalhadores intermitentes, que são convocados conforme a necessidade da empresa, a lógica é diferente. Se forem chamados para atuar no feriado, devem receber o valor com acréscimo, normalmente de 100%, como prevê a legislação. A convocação deve ser feita com pelo menos 72 horas de antecedência, e o profissional pode aceitar ou recusar até 24 horas depois.

As regras também se aplicam de maneira igual a empregados com contratos temporários e permanentes, já que ambos têm seus direitos resguardados pela legislação trabalhista. Contudo, é importante observar eventuais cláusulas específicas nos contratos temporários.

Caso o empregado seja escalado para o feriado e falte sem justificativa, ele pode sofrer punições que vão de advertência à demissão por justa causa. "Se, de alguma forma, ele for surpreendido — aproveitando o feriado na praia, por exemplo —, sanções como desconto na remuneração, advertências e demissão por justa causa também podem ser aplicadas", aponta a legislação.

No caso de ausência justificada, o funcionário deve apresentar provas válidas que demonstrem o motivo da impossibilidade de comparecimento. As penalidades só não são aplicadas se houver justificativa legalmente aceita.