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Da Redação
Publicado em 31 de dezembro de 2019 às 10:58
- Atualizado há 2 anos
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta segunda-feira, 30, uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) que proibia a apresentação da cantora gospel Anayle Sullivan e de qualquer cantor ou grupo religioso no ano-novo de Copacabana. A medida atende a pedido da Prefeitura carioca que alegava que o entendimento do TJ-RJ cerceava a livre manifestação da atividade artística e era decorrente da "formulação de juízos de valor que transcendem as atribuições e competências do Poder Judiciário".>
A decisão foi dada por Toffoli uma vez que cabe ao presidente do STF, em regime de plantão, decidir sobre questões urgentes durante o recesso forense, que teve início no último dia 20 e vai até 6 de janeiro.>
A ação da Prefeitura do Rio foi protocolada no início da madrugada desta segunda, 30, pouco depois da meia-noite, e questionava decisão proferida pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública do Estado e mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio.>
A Corte fluminense acolheu ação civil pública na qual a Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (ATEA) pedia liminar para proibir a apresentação de Anayle Sullivan e outros grupos religiosos com a finalidade de "assegurar o caráter laico do Estado".>
Em primeira instância, o juízo considerou que a inserção do show gospel, "gênero ligado a religiões de origem cristã, e somente desta concepção religiosa, em detrimento das outras existentes", dentre as apresentações de diferentes gêneros musicais, multiculturais e sem cunho religioso, iria de encontro à laicidade estatal e à garantia da liberdade religiosa.>
"A indevida utilização da estrutura do Poder Executivo e do dinheiro público, que pertence a toda a coletividade, a fim de privilegiar uma ou algumas crenças, corrompe a necessária neutralidade por parte do Estado nessa matéria e afeta a garantia de liberdade religiosa dos que professam as crenças ali não representadas e também daqueles que não professam qualquer uma", diz trecho da decisão.>
A Prefeitura do Rio recorreu ao TJ-RJ, mas o entendimento de primeiro grau foi mantido. Ao Supremo, o Executivo carioca argumentou que o pedido de contra cautela visava preservar a "promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". A peça dizia ainda que no réveillon do Rio há diversos e diferentes tipos de manifestações culturais, "inclusive músicos que usam temas próprios de outros credos".>
"A apresentação de mais estilos musicais populares no evento há de permitir maior atratividade assim como obediência ao princípio geral e ecumênico que sempre norteou culturalmente os festejos de virada de ano. O histórico de contratações de artistas com diversos perfis religiosos ao longo do tempo, demonstra que é da própria natureza da arte haver liberdade para manifestações de fundo religioso como a liberdade, própria dessa condição artística, permite", afirmou a Prefeitura em trecho da petição inicial.>
Ao analisar o caso, Toffoli considerou que os despachos do Tribunal de Justiça do Rio violavam as ordens jurídica e pública e registrou ainda que o ano-novo de Copacabana é uma "festividade pública desvinculada de conteúdo religioso, para celebração do início de um novo ano civil".>
"É fato público e notório que foram contratados para se apresentarem no evento diversos profissionais, de variadas expressões artísticas e culturais apreciadas no país, não se admitindo que a categorização em determinado estilo musical seja usado como fator de discriminação para fins de exclusão de participação em espetáculo que se pretende plural", escreveu o ministro.>
No despacho, Toffoli ainda mencionou outras decisões da Corte Máxima brasileira para "destacar o postulado constitucional da liberdade de expressão". O documento destaca o entendimento do STF de que o ensino religioso em escolas públicas pode estar ligado a uma crença específica e também a decisão de barrar a apreensão de livros de temática LGBT, promovida pela gestão Marcelo Crivella (PRB) em setembro, na Bienal do Rio. >