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‘Ele pega a minha mão e leva até o órgão genital dele’, diz uma vítima de desembargador investigado pelo CNJ

Mulheres e até primo do desembargador denunciam abuso sexual

  • Foto do(a) author(a) Perla Ribeiro
  • Perla Ribeiro

Publicado em 2 de março de 2026 às 08:59

Desembargador Magid Nauef Láuar
Desembargador Magid Nauef Láuar Crédito: Reprodução

As denúncias contra o desembargador da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Magid Nauef Láuars, ganharam um novo capítulo: vítimas afirmam ter sofrido abusos do magistrado quando ele ainda atuava como juiz em comarcas do estado. O desembargador ganhou repercussão nacional nos últimos dias após absolver um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

"A porta do quarto estava entreaberta. Ele pega a minha mão e leva até o órgão genital dele", diz uma vítima sem se identificar. "Ele veio e me deu um beijo na boca. Sem o meu consentimento. Eu me senti invadida, me senti com nojo, constrangida", revelou outra. Os depoimentos foram de vítimas ouvidas pelo Fantástico e veiculados nesse domingo (1º).

Desembargador Magid Nauef Láuar por Reprodução

Primo do desembargador, Saulo Láuar, também usou as redes sociais para denunciar ter sido abusado pelo familiar aos 14 anos. "Ele pediu que eu levasse o documento pra casa dele, que ele não iria ao fórum nesse dia. E quando eu sentei na cama, estava passando um vídeo, um filme pornográfico na televisão. Naquele momento ele pega a minha mão e leva até o órgão genital dele".

Outras duas mulheres, que pedem para não ser identificadas, também relatam abusos ocorridos enquanto trabalharam ou estagiaram com o juiz. Uma delas relata que, quando era estagiária e aluna de Magid na faculdade, o magistrado a beijou à força durante um almoço. "Eu me senti invadida, me senti com nojo, constrangida, sem saber o que fazer. Aquilo me marcou profundamente. Eu não voltei mais para o estágio". A outra mulher descreve agressões dentro do gabinete do juiz em Betim (MG), em 2009, incluindo toques forçados e tentativas insistentes de beijo. "Na época eu tinha muito medo. Porque ele é o juiz, né? O poder é dele, seria a minha palavra contra dele", disse a vítima.

A Polícia Federal (PF) realizou, nessa sexta-feira (27), uma operação de busca e apreensão contra o desembargador. A determinação foi do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que também o afastou do cargo. Magid Láuar ficou conhecido nacionalmente após votar pela absolvição do réu e da mãe da menina, no dia 11 de fevereiro, afirmando que havia “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a vítima — justificativa que contrariou jurisprudência consolidada. Em 23 de fevereiro, após recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o próprio desembargador voltou atrás, restabeleceu a condenação de primeira instância e determinou a prisão do homem e da mãe da vítima.

Em nota, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) informou que "foram identificados desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, durante o período em que este atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto/MG e Betim/MG".

O órgão também destacou que "procedimentos disciplinares não configuram juízo prévio de culpa, mas têm como objetivo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário" (veja a nota na íntegra mais abaixo).

Nos últimos dias, Magid também passou a ser alvo de investigações administrativas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no TJMG, após denúncias de abuso sexual divulgadas por familiares e ex-funcionárias. Segundo o órgão, as suspeitas surgiram enquanto o CNJ investigava indícios de que a decisão dele que absolveu o réu de 35 anos tinha características de ser "teratológica". Ou seja, mais do que um erro, trata-se de uma medida considerada absurda e que fere os princípios constitucionais.

Pelo menos cinco vítimas do suspeito foram ouvidas até o momento, dentre elas, uma residente no exterior. "Muito embora parte dos eventos narrados, em razão do longo lapso temporal, já tenha sido alcançada pela prescrição da pretensão persecutória em âmbito criminal, também foram identificados fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações". Por isso, ele foi afastado para garantir que a apuração dos fatos "transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços", diz a nota do CNJ.

Entenda o caso

O MPMG havia oferecido denúncia contra o suspeito e a mãe da vítima em abril de 2024 por estupro de vulnerável. Segundo as investigações, na época, a menina estava morando com o homem, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola. O suspeito foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024. Na delegacia, ele admitiu que tinha relações sexuais com a vítima. A mãe dela afirmou que deixou o homem "namorar" a filha.

Em novembro de 2025, os réus haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de prisão pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. O homem, pela prática "de conjunção carnal e de atos libidinosos" contra a a menina, e a mãe dela, porque teria se omitido mesmo tendo ciência dos fatos. Eles recorreram, por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais, e os desembargadores da 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiram pela absolvição de ambos, no dia 11 de fevereiro.

O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, considerou na decisão que "o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos". O voto dele foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente. Na última segunda-feira (23), o MPMG recorreu da decisão de absolvição, buscando a condenação de ambos os acusados.

O episódio que reacende essas acusações tem início em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Em 2024, a direção de uma escola municipal percebe faltas frequentes de uma aluna de 12 anos. O Conselho Tutelar é acionado e descobre que a menina vive com um homem de 35 anos.

"No endereço da mãe, ela disse que a adolescente não morava mais com ela, que já estava morando na cidade, com o marido dela", disse a conselheira tutelar Débora Abadia do Santo Silva. A polícia prende o homem, Paulo Edson Martins do Nascimento Ribeiro, e a mãe da adolescente. Paulo admite manter relações sexuais com a menina, que o chama de “namorado” e “marido”.

"O artigo 217A do Código Penal é muito claro ao dizer que relação sexual, o que a lei chama de conjunção carnal, ou ato libidinoso com pessoa que tem menos de 14 anos é crime. Independe do consentimento da vítima, independe de relacionamento entre a vítima e o agressor", aponta a promotora de justiça Graciele de Rezende Almeida.

Ele já possui outras passagens pela polícia. Os dois são condenados, na primeira instância, a nove anos e quatro meses de prisão. A Defensoria Pública apresenta recurso, julgado em fevereiro. Por dois votos a um, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolve Paulo e a mãe da adolescente. O relator, desembargador Magid Láuar, aplica a técnica do distinguishing para afastar a interpretação automática da lei.

Ele afirma que havia um “relacionamento amoroso sem violência”, conhecido pela família. A decisão gera forte reação de especialistas e do Ministério Público. "Não houve uma correta aplicação da técnica do distinguish. Se dois adolescentes tivessem uma situação dessa natureza, alguém com 18 anos de idade ter um relacionamento com alguém de 14, poderia-se, num caso dessa natureza, imaginar a aplicação da técnica do distinguish", diz Gustavo Chalfun, presidene da OAB-MG.

A única divergência no julgamento é da desembargadora Karin Emmerich, que destaca que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta. Diante da repercussão negativa, o Fantástico revela que cinco pessoas apresentaram ao CNJ denúncias antigas contra Magid Láuar por assédio e abuso sexual.

Com as denúncias enviadas ao CNJ e a repercussão do caso da adolescente, Magid Láuar reconsidera a própria decisão. De forma monocrática, sem a participação dos demais desembargadores que atuaram no julgamento anterior, ele restabelece a condenação de Paulo Edson e da mãe da menina. Os dois são presos novamente.

"Como a decisão tinha sido tomada pelo órgão colegiado, pelo órgão colegiado ela deveria ser revista", disse o procurador André Ubaldino. Na mesma semana, o CNJ decide afastar o desembargador para não comprometer as investigações. A Polícia Federal cumpre mandado de busca no gabinete dele no TJMG. O tribunal afirma que vai colaborar com as apurações. As denúncias antigas contra Magid já prescreveram, mas há fatos mais recentes sob investigação. O desembargador não se manifesta.

"Que deste equívoco nós tiremos um exemplo para que nós preservemos a integridade física, moral e sexual das crianças e dos adolescentes", comentou o presidente da OAB-MG. "Quando a gente fala de crianças e de adolescentes vulnerabilizados, a gente fala de uma necessidade de todo um sistema de proteção integral", disse Ana Tereza Giacomini, promotora de justiça.