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Wendel de Novais
Publicado em 14 de dezembro de 2025 às 11:30
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa fabricante de artefatos de madeira, em Belo Horizonte, a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um ex-funcionário por usar sua imagem em propagandas e vídeos mesmo após o fim do contrato de trabalho. A decisão foi tomada pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. >
No processo, a empresa admitiu que continuou exibindo fotos e vídeos do trabalhador no site institucional, mas alegou que ele havia autorizado o uso da imagem “sem limite de tempo, prazo, exposição ou meios de publicação”. >
A relatora do caso, desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro, porém, concluiu que o ex-empregado sofreu dano moral. Para ela, mesmo que exista autorização, a utilização da imagem de uma pessoa para fins comerciais deve respeitar limites, especialmente quando o vínculo empregatício termina. >
Empresa foi condenada no TRT-MG
A magistrada citou que os direitos da personalidade, como a imagem, não podem ser renunciados: “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”. >
O documento apresentado pela empresa mostrava que o trabalhador havia cedido o uso da imagem, voz e textos de forma gratuita e ampla. No entanto, segundo a relatora, isso não significa que o material possa continuar sendo explorado depois da demissão. “Ele reconhece a validade da autorização, mas limitada à duração do contrato de trabalho”, destacou. >
Ao analisar o caso, os julgadores entenderam que a autorização não se estende automaticamente após o desligamento e que manter o conteúdo no ar após a demissão viola o direito do trabalhador. Por isso, a empresa foi condenada a pagar a indenização. >