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Wendel de Novais
Publicado em 11 de dezembro de 2025 às 11:36
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a condenação das Casas Pernambucanas em ação coletiva por descumprir regras de jornada e descanso de funcionários no Paraná. As irregularidades ocorreram entre 2013 e 2015 e afetaram grande parte dos trabalhadores da rede. Embora o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) tivesse fixado indenização de R$ 500 mil, o TST reduziu o valor para R$ 200 mil, considerando que as falhas foram diminuindo com o passar dos anos. >
A ação teve início após inspeções feitas pela Superintendência Regional do Trabalho no projeto “Maiores Infratores”, que monitora grandes empresas reincidentes. As auditorias de 2013, realizadas em 11 lojas de seis cidades diferentes, revelaram que funcionários cumpriam jornadas acima do permitido e tinham intervalos reduzidos ou totalmente suprimidos. Situações envolvendo o descanso semanal também foram identificadas, muitas delas sem coincidência com o domingo. Segundo os dados, cerca de 70% dos empregados eram afetados. >
Diante desse cenário, o Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com ação pedindo a regularização das jornadas e uma indenização milionária por dano moral coletivo. O pedido, porém, foi negado em primeira instância com o argumento de que a empresa já apresentava melhorias e respeitava parte das normas. >
O caso voltou a andar após recurso ao TRT da 9ª Região. O tribunal reconheceu que, mesmo com algum avanço, os problemas continuavam atingindo muitos trabalhadores. Por isso, determinou que a rede varejista garantisse repouso semanal preferencialmente aos domingos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, além da indenização. A decisão foi mantida pelo TST, apenas com a redução do valor da condenação. >