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Wendel de Novais
Publicado em 11 de dezembro de 2025 às 11:01
Um condomínio residencial de Aracaju foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) por demitir um funcionário logo após ele informar que tinha sido diagnosticado com HIV. O homem, que trabalhava no local havia 14 anos como zelador, contou que recebeu o diagnóstico durante um tratamento de saúde e comunicou a situação ao médico do trabalho indicado pelo próprio empregador. Dias depois de retornar às atividades, foi orientado pelo síndico a procurar a empresa administradora e acabou dispensado. >
Na ação movida na Justiça do Trabalho, o trabalhador pediu indenização e o reconhecimento de que a demissão havia sido discriminatória. A solicitação foi negada em primeira instância, mas o caso voltou a ser analisado após recurso. O parecer apresentado pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) teve papel decisivo na reforma da decisão, que foi divulgada na terça-feira (9).>
Decisão foi do TRT-SE
O procurador Regional do Trabalho, Rômulo Barreto de Almeida, destacou que “uma das causas mais frequentes de discriminação no ambiente de trabalho refere-se às doenças estigmatizantes” e afirmou que o condomínio não conseguiu comprovar a justificativa de que enfrentava dificuldades financeiras para manter o funcionário. Sem documentos que sustentassem essa explicação, a versão perdeu força no processo. >
Com a reanálise, a Segunda Turma do TRT-SE reconheceu que a dispensa teve caráter discriminatório e determinou o pagamento das remunerações referentes ao período de afastamento, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, quantia já recebida pelo trabalhador em novembro. Para Almeida, casos como esse são marcados por forte carga emocional: “É uma afronta à dignidade da pessoa humana de um trabalhador que atuou por mais de 14 anos em prol do empregador, na função de zelador, sem qualquer falta funcional, tendo sido injustamente demitido apenas pelo fato de ter contraído uma doença”, afirmou. >
O procurador também reforçou a importância do acompanhamento dessas situações. “É uma contribuição para a efetividade dos direitos sociais fundamentais, mesmo em casos individuais, quando, pela gravidade da situação, justifica-se a atuação do MPT como fiscal da ordem jurídica”, completou. >