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Wendel de Novais
Publicado em 13 de dezembro de 2025 às 11:30
A Latam foi condenada a pagar R$ 12 mil em indenização por danos morais a uma passageira que enfrentou quase 20 horas de atraso no voo de retorno de Sinop (MT) para Porto Alegre (RS). A cliente havia comprado passagens para embarcar em abril de 2025, com saída prevista do voo LA3969 às 16h50, em direção a Brasília, onde faria conexão para o segundo trecho, LA3434, com destino ao Rio Grande do Sul.>
Ao chegar ao aeroporto, ela foi informada de que o voo sairia mais tarde por conta de um problema técnico na aeronave. Depois de horas de espera, os passageiros chegaram a embarcar, mas o comandante anunciou que a tripulação já havia ultrapassado o limite de horas de trabalho, o que impediu a decolagem e levou ao cancelamento da viagem. >
Aviões da Latam
A passageira passou então por diversas realocações, incluindo uma conexão que não estava prevista inicialmente. Com isso, só conseguiu chegar a Porto Alegre às 19h16 do dia seguinte, quase 20 horas depois do horário contratado. Ela afirma ter ficado sem assistência adequada durante todo o período, incluindo falta de alimentação – o que provocou um episódio de hipoglicemia, já que é diabética. >
No processo, a Latam alegou que o atraso ocorreu por “manutenção não programada”, sustentou que não houve danos e afirmou que o atraso teria sido inferior a quatro horas. A magistrada rejeitou os argumentos, destacando que o cancelamento, a longa espera e a chegada muito além do previsto não representam “mero aborrecimento”. Também descartou a tese de caso fortuito, reforçando que problemas técnicos fazem parte do risco da atividade das companhias aéreas. >
A Justiça reconheceu os danos morais não apenas pela duração do atraso, mas também pela ausência de amparo à passageira, especialmente diante da sua condição de saúde. O valor de R$ 12 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do ocorrido. >