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Wladmir Pinheiro
Publicado em 13 de dezembro de 2025 às 09:06
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu revogar, nesta sexta-feira (12), o habeas corpus preventivo concedido à médica Juliana Brasil Santos, investigada pela morte do menino Benício Xavier, 6 anos, em Manaus. A medida foi tomada quatro dias após a Justiça negar pedido semelhante apresentado pela técnica de enfermagem Raíza Bentes Paiva, também investigada.>
A reavaliação do caso ocorreu depois que o delegado Marcelo Martins prestou esclarecimentos ao Judiciário, na quarta-feira (10). Ele detalhou o andamento das investigações e informou que solicitou uma perícia no sistema eletrônico do hospital onde a criança foi atendida.>
Benício Xavier de Freitas morreu após receber dose de adrenalina na veia
Benício morreu na madrugada de 23 de novembro, após dar entrada em um hospital particular da capital amazonense. O menino foi levado ao hospital com tosse seca e suspeita de laringite. O pai do menino contou que a médica prescreveu lavagem nasal, soro, xarope e três doses de adrenalina intravenosa, 3 ml a cada 30 minutos.>
A médica reconheceu o erro em um documento encaminhado à Polícia Civil e também em mensagens enviadas ao médico Enryko Queiroz, nas quais pediu ajuda. A defesa, no entanto, sustenta que a admissão ocorreu “no calor do momento”.>
A técnica de enfermagem Raíza Bentes Paiva, responsável pela aplicação do medicamento, também é alvo da investigação. Ambas respondem ao inquérito em liberdade enquanto o caso segue sob apuração.>
Inicialmente, no dia 27 de novembro, a desembargadora Onilza Abreu Gerth havia concedido habeas corpus preventivo à médica Juliana Brasil Santos, ao considerar que não existiam elementos concretos para justificar uma prisão preventiva naquele momento. No entanto, após a negativa do benefício à técnica de enfermagem, o TJAM voltou a analisar a situação da médica.>
A revogação do habeas corpus foi determinada pela desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que entendeu que a concessão anterior não era válida. Segundo a magistrada, a Câmara Criminal não tinha competência para analisar o pedido, uma vez que o habeas corpus deveria ter sido apreciado inicialmente por um juiz de primeira instância. Na decisão, ela afirmou: “Revoga-se, por conseguinte, a liminar anteriormente deferida pelo Juízo de Plantão”.>