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Caso Benício: benefício a médica é anulado 4 dias após técnica de enfermagem ter habeas corpus negado

Médica e técnica de enfermagem são alvo da investigação que apura morte do menino Benício Xavier, 6 anos, em Manaus

  • Foto do(a) author(a) Wladmir Pinheiro
  • Wladmir Pinheiro

Publicado em 13 de dezembro de 2025 às 09:06

Raiza Bentes Praia aplicou medicação em Benício Xavier
Raiza Bentes Praia aplicou medicação em Benício Xavier Crédito: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu revogar, nesta sexta-feira (12), o habeas corpus preventivo concedido à médica Juliana Brasil Santos, investigada pela morte do menino Benício Xavier, 6 anos, em Manaus. A medida foi tomada quatro dias após a Justiça negar pedido semelhante apresentado pela técnica de enfermagem Raíza Bentes Paiva, também investigada.

A reavaliação do caso ocorreu depois que o delegado Marcelo Martins prestou esclarecimentos ao Judiciário, na quarta-feira (10). Ele detalhou o andamento das investigações e informou que solicitou uma perícia no sistema eletrônico do hospital onde a criança foi atendida.

Benício Xavier de Freitas morreu após receber dose de adrenalina na veia em hospital de Manaus por Arquivo Pessoal

Benício morreu na madrugada de 23 de novembro, após dar entrada em um hospital particular da capital amazonense. O menino foi levado ao hospital com tosse seca e suspeita de laringite. O pai do menino contou que a médica prescreveu lavagem nasal, soro, xarope e três doses de adrenalina intravenosa, 3 ml a cada 30 minutos.

A médica reconheceu o erro em um documento encaminhado à Polícia Civil e também em mensagens enviadas ao médico Enryko Queiroz, nas quais pediu ajuda. A defesa, no entanto, sustenta que a admissão ocorreu “no calor do momento”.

A técnica de enfermagem Raíza Bentes Paiva, responsável pela aplicação do medicamento, também é alvo da investigação. Ambas respondem ao inquérito em liberdade enquanto o caso segue sob apuração.

Inicialmente, no dia 27 de novembro, a desembargadora Onilza Abreu Gerth havia concedido habeas corpus preventivo à médica Juliana Brasil Santos, ao considerar que não existiam elementos concretos para justificar uma prisão preventiva naquele momento. No entanto, após a negativa do benefício à técnica de enfermagem, o TJAM voltou a analisar a situação da médica.

A revogação do habeas corpus foi determinada pela desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que entendeu que a concessão anterior não era válida. Segundo a magistrada, a Câmara Criminal não tinha competência para analisar o pedido, uma vez que o habeas corpus deveria ter sido apreciado inicialmente por um juiz de primeira instância. Na decisão, ela afirmou: “Revoga-se, por conseguinte, a liminar anteriormente deferida pelo Juízo de Plantão”.