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Wendel de Novais
Publicado em 28 de dezembro de 2025 às 13:52
Uma empresa brasileira do setor de telecomunicações foi condenada pela Justiça de Minas Gerais a indenizar uma multinacional da área de informática pelo uso não autorizado de softwares. Além de pagar quase R$ 280 mil em indenização, a companhia também terá que interromper imediatamente a utilização dos programas e destruir todas as cópias consideradas irregulares. >
Segundo a multinacional, detentora dos direitos autorais dos softwares e das documentações técnicas, a empresa brasileira utilizava os programas sem ter adquirido as licenças oficiais, nem diretamente com a fabricante nem por meio de distribuidores autorizados. O uso irregular foi constatado durante o processo judicial.>
TJ-MG
A decisão foi tomada pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de Santa Rita do Sapucaí, no Sul de Minas. A Justiça determinou que o uso e a reprodução dos softwares sejam encerrados e que as cópias ilegais sejam destruídas no prazo de dez dias. O valor da indenização por danos materiais foi fixado em R$ 277.815, equivalente a três vezes o custo das licenças dos programas utilizados sem autorização. O pedido de indenização por danos morais foi negado.>
No processo, a empresa de telecomunicações alegou que não obteve lucro com o uso dos softwares, afirmando que eles eram empregados apenas para atividades internas. A defesa também citou dificuldades financeiras, agravadas pela pandemia da Covid-19, e disse que desconhecia a irregularidade das licenças. Apesar dos argumentos, a Justiça entendeu que o uso sem autorização caracteriza violação de direitos autorais e manteve a condenação.>