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Empresa é condenada por obrigar funcionária a fazer 'número 2' em sacolas

A decisão aponta condições precárias e discriminação de gênero em ambiente predominantemente masculino

  • Foto do(a) author(a) Carol Neves
  • Carol Neves

Publicado em 23 de outubro de 2025 às 11:04

Justiça do Trabalho
Justiça do Trabalho Crédito: Divulgação

Uma funcionária da Vale S.A. recebeu R$ 30 mil de indenização por danos morais após ser obrigada a usar sacolas e baldes devido à ausência de banheiro feminino em seu local de trabalho nas minas de Parauapebas, no sudeste do Pará. Procurada, a empresa afirmou que "não comenta processos judiciais em curso".

De acordo com o processo, os sanitários disponíveis ficavam a mais de 10 minutos de distância, e interromper a operação da escavadeira elétrica poderia resultar em advertências. A juíza substituta Pricila Apicelo Lima, que visitou a unidade, descreveu o ambiente como hostil, monitorado e em funcionamento contínuo, 24 horas por dia, sete dias por semana.

“Os locais onde havia banheiros químicos não possuíam nada em volta. É pouco provável que eles sejam higienizados duas vezes por dia, dada a distância da base mais próxima”, afirmou a magistrada. Ela também identificou indícios de discriminação de gênero indireta, ressaltando que desigualdades estruturais prejudicam mulheres em ambientes majoritariamente masculinos.

A sentença foi enviada ao Ministério Público do Trabalho, que deve acompanhar a apuração e medidas para melhorar as condições de trabalho nas minas.