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Carol Neves
Publicado em 20 de dezembro de 2025 às 09:05
Com o encerramento do prazo legal para pagamento do décimo terceiro salário, trabalhadores que ainda não receberam a gratificação natalina precisam ficar atentos aos seus direitos. A legislação estabelece que a segunda parcela deve ser depositada até o dia 20 de dezembro - neste ano, o prazo se encerrou na sexta-feira (19) - enquanto a primeira parcela deveria ter sido paga até 28 de novembro. O descumprimento dessas datas pode gerar penalidades para a empresa. >
O não pagamento do 13º salário é considerado infração à Lei 4.090/62. Nesses casos, o empregador está sujeito a multa administrativa de R$ 176,03 por empregado, valor que pode ser dobrado em situações de reincidência. Além disso, conforme a convenção coletiva de cada categoria, a empresa também pode ser obrigada a corrigir os valores pagos com atraso ao trabalhador.>
Como se calcula o salário mínimo no Brasil?
A multa para a empresa é automática e pode ficar mais cara em caso de reincidência. Além disso, o Ministério do Trabalho pode autuar a empresa pela infração. >
Têm direito ao décimo terceiro salário todos os trabalhadores contratados pelo regime da CLT, com carteira assinada, que tenham trabalhado ao menos 15 dias ao longo do ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Apesar de ser uma obrigação legal, atrasos ou a ausência de pagamento ainda são situações registradas no mercado de trabalho.>
O que fazer se o 13º não for pago>
Antes de qualquer medida, é importante confirmar se o valor realmente não foi creditado - é possível que os valores já tenham sido antecipados ao longo do ano, por exemplo. >
Caso o não pagamento seja confirmado, o trabalhador pode seguir alguns caminhos:>
Procurar o setor de recursos humanos ou o financeiro da empresa para relatar o problema e solicitar o depósito do valor devido;>
Buscar apoio do sindicato da categoria para formalizar a reclamação e tentar uma solução;>
Registrar denúncia no Ministério do Trabalho, acionando os mecanismos de fiscalização;>
Caso o problema persista, apresentar denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT);>
Como última alternativa, ingressar com uma ação trabalhista para garantir o recebimento do direito.>
Vale ressaltar que esse tipo de recurso não se aplica a quem solicitou o adiantamento do décimo terceiro junto às férias. Nessa situação, o trabalhador recebe apenas a segunda parcela.>
Como funciona o pagamento do décimo terceiro>
O 13º salário é pago em duas etapas. Na primeira parcela, o empregado recebe 50% do salário bruto, sem descontos. Já a segunda parcela, que deve ser depositada até 20 de dezembro, sofre incidência de Imposto de Renda e INSS, o que faz com que o valor final seja menor do que o da primeira.>