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Empresa não pagou o 13º? Saiba quais são seus direitos e o que fazer

Lei prevê multa ao empregador

  • Foto do(a) author(a) Carol Neves
  • Carol Neves

Publicado em 20 de dezembro de 2025 às 09:05

Dinheiro
Dinheiro Crédito: Marcelo Camargo/Agencia Brasil

Com o encerramento do prazo legal para pagamento do décimo terceiro salário, trabalhadores que ainda não receberam a gratificação natalina precisam ficar atentos aos seus direitos. A legislação estabelece que a segunda parcela deve ser depositada até o dia 20 de dezembro - neste ano, o prazo se encerrou na sexta-feira (19) - enquanto a primeira parcela deveria ter sido paga até 28 de novembro. O descumprimento dessas datas pode gerar penalidades para a empresa.

O não pagamento do 13º salário é considerado infração à Lei 4.090/62. Nesses casos, o empregador está sujeito a multa administrativa de R$ 176,03 por empregado, valor que pode ser dobrado em situações de reincidência. Além disso, conforme a convenção coletiva de cada categoria, a empresa também pode ser obrigada a corrigir os valores pagos com atraso ao trabalhador.

O reajuste começa pela correção da inflação do ano anterior, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Ou seja: o salário mínimo sempre precisa, no mínimo, repor o poder de compra perdido. por Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A multa para a empresa é automática e pode ficar mais cara em caso de reincidência. Além disso, o Ministério do Trabalho pode autuar a empresa pela infração. 

Têm direito ao décimo terceiro salário todos os trabalhadores contratados pelo regime da CLT, com carteira assinada, que tenham trabalhado ao menos 15 dias ao longo do ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Apesar de ser uma obrigação legal, atrasos ou a ausência de pagamento ainda são situações registradas no mercado de trabalho.

O que fazer se o 13º não for pago

Antes de qualquer medida, é importante confirmar se o valor realmente não foi creditado - é possível que os valores já tenham sido antecipados ao longo do ano, por exemplo. 

Caso o não pagamento seja confirmado, o trabalhador pode seguir alguns caminhos:

Procurar o setor de recursos humanos ou o financeiro da empresa para relatar o problema e solicitar o depósito do valor devido;

Buscar apoio do sindicato da categoria para formalizar a reclamação e tentar uma solução;

Registrar denúncia no Ministério do Trabalho, acionando os mecanismos de fiscalização;

Caso o problema persista, apresentar denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT);

Como última alternativa, ingressar com uma ação trabalhista para garantir o recebimento do direito.

Vale ressaltar que esse tipo de recurso não se aplica a quem solicitou o adiantamento do décimo terceiro junto às férias. Nessa situação, o trabalhador recebe apenas a segunda parcela.

Como funciona o pagamento do décimo terceiro

O 13º salário é pago em duas etapas. Na primeira parcela, o empregado recebe 50% do salário bruto, sem descontos. Já a segunda parcela, que deve ser depositada até 20 de dezembro, sofre incidência de Imposto de Renda e INSS, o que faz com que o valor final seja menor do que o da primeira.