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Da Redação
Publicado em 21 de julho de 2009 às 18:59
- Atualizado há 2 anos
Os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram por maioria dos votos a Schering do Brasil Química e Farmacêutica a pagar a uma mulher indenização de R$ 15 mil por danos morais pela comercialização das chamadas 'pílulas de farinha'. >
Roselane Alves Vieira fazia uso do anticoncepcional Microvlar quando engravidou de gêmeos em julho de 1998. Os filhos da autora da ação receberão, cada um, pensão mensal equivalente a um salário mínimo até completarem 18 anos. >
Em sua decisão, a juíza substituta Valéria Dacheux ressaltou que 'a inserção inesperada no seio dessa família de duas crianças, quando a opção da autora era não mais os ter - tanto que fazia uso do método contraceptivo - causa-lhe frustração e angústia, notadamente por ter, apenas em nove meses, que ajustar toda a rotina da família em função dessas duas novas vidas que integrarão o lar'. A Schering do Brasil ainda pode recorrer da decisão.>
(com informações do G1)>