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Ex-funcionário de empresa é condenado a devolver mais de R$ 326 mil desviados em folhas de pagamento falsas

Ex-empregado trabalhou na empresa por mais de 20 anos e era responsável pela folha de pagamento dos funcionários

  • Foto do(a) author(a) Perla Ribeiro
  • Perla Ribeiro

Publicado em 11 de novembro de 2025 às 15:24

Ex-funcionário de empresa é condenado a devolver mais de R$ 326 mil desviados em folhas de pagamento falsas
Ex-funcionário de empresa é condenado a devolver mais de R$ 326 mil desviados em folhas de pagamento falsas Crédito: Divulgação

O ex-funcionário de uma empresa de transportes em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, foi condenado pela Justiça a pagar mais de R$ 326 mil à companhia que ele trabalhou, por ter desviado dinheiro da conta corporativa. De acordo com informações do processo, o ex-funcionário criou folhas de pagamento falsas para fazer o desvio das quantias. 

O ex-empregado trabalhou na empresa por mais de 20 anos e era responsável pela folha de pagamento dos funcionários. Na ação, que foi julgada pela 8ª Vara Cível da capital, o juiz determinou que o valor deve ser corrigido e acrescido de juros de mora. Uma auditoria interna realizada pela empresa mostrou que o ex-funcionário fazia, mensalmente, duas folhas de pagamento distintas. Uma delas com os valores reais e outra com valores maiores, que servia de base para a liberação da quantia.

 Ao receber o valor da folha falsa, ele pagava o salário correto aos colaboradores e ficava com a diferença. O esquema funcionou entre maio de 2013 e novembro de 2015. Segundo o TJ-MS, a fraude foi descoberta porque as transferências para sua conta pessoal eram maiores do que o seu salário, que, na época, não ultrapassava R$ 2,2 mil. 

A perícia judicial apontou que o prejuízo total é de R$ 326.539,65. Extratos bancários, planilhas e documentos contábeis foram usados pela empresa para comprovar que os valores eram ilícitos. A defesa alegou que as quantias eram destinadas a pagamentos informais a outros empregados, mas não teria comprovado em juízo. 

“Há provas suficientes de que o réu, abusando da confiança que lhe fora depositada, promoveu desvio de valores em benefício próprio, devendo ressarcir o prejuízo causado, sob pena de enriquecimento sem causa”, declarou, na sentença, o juiz Mauro Nering Karloh . O magistrado também determinou o envio de cópia da decisão à Vara Criminal, onde tramita ação penal relacionada ao caso. Como a identidade da empresa e do suspeito não foram divulgadas, não foi possível localizar as defesas até o momento.