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Justiça condena vereadora a pagar R$ 24 mil por discurso de ódio contra comunidade LGBT+

'Nas horas mais difíceis, são os machos tóxicos que salvam o mundo. Sempre foi e sempre será assim', diz trecho da postagem da vereadora

  • Foto do(a) author(a) Perla Ribeiro
  • Perla Ribeiro

Publicado em 11 de novembro de 2025 às 14:54

Justiça condena vereadora a pagar R$ 24 mil por discurso de ódio contra comunidade LGBT+
Justiça condena vereadora a pagar R$ 24 mil por discurso de ódio contra comunidade LGBT+ Crédito: Reprodução

A vereadora Roberta Rodrigues (Avante), de Ibiá, em Minas Gerais, foi condenada a pagar R$ 24 mil de indenização por dano moral coletivo após publicar um discurso de ódio contra a comunidade LGBT+ nas redes sociais. De acordo com a denúncia do Ministério Público, a vereadora fez publicações ofensivas contra travestis, pessoas trans e feministas, durante as enchentes no Rio Grande do Sul, em maio de 2024. Ela também deverá fazer uma retratação pública. Ainda cabe recurso.

Em uma das publicações, ela diz: “Não vi travestis, transgêneros, feministas de cabelo azul e sovaco cabeludo ajudando nas enchentes. Também não tinha bandeirinha de arco-íris de movimento LGBTQIAP+. Resumindo, nas horas mais difíceis, são os machos tóxicos que salvam o mundo. Sempre foi e sempre será assim”. A promotoria avaliou as publicações como discurso discriminatório e de ódio, que ultrapassou a liberdade de expressão, “na medida em que seu teor atinge direitos fundamentais de grupo de pessoas vulnerabilizadas socialmente”.

A defesa da vereadora alegou no processo que Roberta Rodrigues foi erroneamente interpretada,  que ela tinha imunidade parlamentar e que as acusações de homofobia não tinham fundamento. Porém, o juiz Gabriel Miranda Acchar rejeitou o argumento. O magistrado também atribui à vereadora o uso de expressões como "quadrilha", "ratos sujos" e "escória" nas postagens, que extrapolaram os limites da liberdade de expressão. A parlamentar informou que vai recorrer da decisão.

“A ré, vereadora, invoca a imunidade parlamentar prevista, que assegura a inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município. [...] Embora os políticos desfrutem de amplas prerrogativas para expressar suas opiniões, especialmente no contexto do exercício de suas funções, em decorrência da imunidade parlamentar, essa não é absoluta. Discursos que incitem à violência, propagação de ódio, calúnia, difamação ou injúria ultrapassam os limites aceitáveis e podem ser sujeitos à intervenção judicial”, apontou o magistrado. 

Após a decisão da Justiça, a vereadora usou as redes sociais para se pronunciar. Ela informou que vai recorrer da decisão e que, como vereadora, nada a afeta, porque foi “vitoriosa contra cassação motivada por perseguição política e não de gênero”, e foi reeleita pela “vontade da população”. Ela alega que a denúncia cabe recurso e que ela o usaria para se defender de acusações "infundadas e convenientes da oposição para tentar me prejudicar financeiramente".

"Informo que vou me defender dentro da lei, que já arquivou essa denúncia no Ministério Público Federal e na Comissão Processante da Câmara Municipal! Agradeço a todos que me conhecem e defendem as mesmas pautas que eu! Continuem contando comigo! O jogo não acabou! Comemorar gol no primeiro tempo do jogo é arriscado”, ressaltou.