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Maysa Polcri
Publicado em 13 de setembro de 2025 às 15:13
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra que autoriza o fim automático, em 120 dias, do auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem que seja necessária a realização de nova perícia médica do beneficiário. O plenário também decidiu que o INSS pode estimar uma data para a cessação automática do benefício e o retorno do segurado ao trabalho, também sem perícia médica.>
O caso foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada às 23h59 de sexta-feira (12). O tema possui repercussão geral. Isso significa que a decisão deve servir de base para a análise de todos os casos semelhantes que tramitem em qualquer tribunal do país.>
Os procedimentos foram inseridos por duas medidas provisórias editadas e convertidas em lei em 2017, mas eram contestados por uma segurada que obteve vitória na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe para afastar o fim automático do benefício e realizar nova perícia médica.>
A Justiça de Sergipe entendeu que o tema não poderia ter sido regulamentado por meio de medida provisória, e que por isso o fim automático do benefício, sem nova perícia para atestar a aptidão para o retorno ao trabalho, não poderia ocorrer.>
Em recurso ao STF, o INSS argumentou que as normas sobre o assunto são constitucionais e que o fim automático do benefício por data programada ou no prazo de 120 dias, conforme previsto na legislação, somente ocorre se o segurado não solicitar a prorrogação em tempo hábil. Sendo assim, não haveria qualquer restrição no direito ao benefício.>
Oficialmente chamado Benefício por Incapacidade Temporária, o auxílio-doença é direito do trabalhador formal que esteja regular com as contribuições previdenciárias. >