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Maysa Polcri
Publicado em 4 de setembro de 2025 às 13:26
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que proíbe descontos nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida vale mesmo quando há autorização expressa do beneficário para descontos de mensalidades de associações, sindicatos, entidades de classe ou organizações de aposentados e pensionistas. A proposta ainda será enviada para a análise dos senadores. >
O texto, aprovado na madrugada desta quinta-feira (4), é um substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), para o Projeto de Lei 1546/24, do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). O projeto acontece após operações da Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU), em abril, revelarem o desvio de bilhões de reais de aposentadorias e pensões.>
Entre os pontos da proposta está o aumento de exigências para a contratação do crédito consignado, que também foi alvo de investigação por denúncias de contratação indevida. Se a lei for aprovada, passará a ser necessária a assinatura de um termo de autorização autenticado por biometria ou assinatura eletrônica para a contratação de consignados. >
O relator também propôs que o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) não defina mais a taxa máxima de juros do crédito consignado para aposentados e pensionistas, que passará a ser definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) conforme critérios de proteção dos beneficiários e de viabilidade das contratações.>
O texto prevê que o INSS deve realizar busca ativa para localizar e identificar os beneficiários lesados por descontos irregulares. De acordo com a União, mais de R$1,084 bilhão foi devolvido a 1,6 milhão de aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos. Os valores são pagos de forma integral, com correção pela inflação (IPCA), diretamente na conta onde o segurado recebe o benefício
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Segundo a proposta, a devolução deverá priorizar grupos de populações vulneráveis e localidades de difícil acesso. A partir da publicação da futura lei, a instituição financeira ou sociedade de arrendamento mercantil que realize desconto indevido de mensalidade terá de restituir o valor integral atualizado ao beneficiário dentro de 30 dias da notificação da irregularidade pelo INSS ou da decisão administrativa definitiva que venha a reconhecer o desconto como indevido.>