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Larissa Almeida
Publicado em 12 de agosto de 2025 às 15:36
Quinze pessoas – entre advogados, servidores do Judiciário e particulares – foram condenadas por envolvimento em um esquema que fraudava processos judiciais para liberar, ilegalmente, valores milionários. O golpe causou prejuízo estimado em mais de R$ 31 milhões ao Poder Judiciário de Goiás. >
As penas variam de três a mais de 120 anos de prisão. Doze condenados iniciarão o cumprimento em regime fechado, dois terão as penas substituídas por restritivas de direitos e um cumprirá em regime semiaberto. >
A pena mais alta, de 121 anos, 8 meses e 11 dias de reclusão, foi aplicada a Rondriander Lourenço Camargo, apontado pela Justiça como o mentor do esquema e responsável por coordenar as ações fraudulentas. >
As condenações fazem parte da segunda fase da Operação Alvarás Criminosos, que investigou falsificação de documentos e emissão fraudulenta de alvarás judiciais. O grupo fazia uso de decisões forjadas ou obtidas mediante fraude, procurações ideologicamente falsas, manipulação de processos eletrônicos e 'laranjas' para receber os valores. >
As investigações começaram após a detecção de movimentações suspeitas de alvarás. Na primeira fase, foram cumpridos mandados de prisão e apreensão de bens, documentos e equipamentos eletrônicos. >
Um dos episódios registrados foi a tentativa de saque de R$ 40 milhões, em 23 de agosto de 2022, em Goiânia. Imagens obtidas pela TV Anhanguera mostram um dos investigados chegando a uma agência bancária com um alvará falso para retirar o valor. >
Na segunda fase, agora julgada, a Justiça analisou mensagens, extratos bancários e documentos obtidos por quebras de sigilo, revelando uma estrutura organizada, com divisão de funções e atuação permanente. >
Os principais articuladores receberam penas acima de dez anos de prisão, além de multas e obrigação de reparar danos. Para réus com menor participação, foram aplicadas penas em regime aberto ou substituídas por medidas restritivas. >
Dois acusados foram absolvidos por falta de provas, e outros tiveram extinta a punibilidade. A Justiça determinou ainda o confisco de bens, a comunicação das condenações à OAB e a proibição de contato entre condenados e testemunhas durante eventual cumprimento de pena em liberdade. >