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Esther Morais
Publicado em 13 de março de 2026 às 10:23
Uma funcionária que era chamada de “véia” por colegas no ambiente de trabalho relatou ter se sentido “constrangida e deprimida”, chegando a chorar durante o expediente. O caso resultou na condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. >
A decisão envolve a assistente financeira Clebya Aparecida Ribeiro de Oliveira, hoje com 44 anos, que trabalhou entre abril e outubro de 2024 em um escritório de contabilidade em Goiânia.>
Segundo o processo, uma colega se referia à funcionária pelo apelido relacionado à idade, enquanto uma gerente chegou a afirmar que o escritório não deveria contratar “gente velha”.>
A Justiça do Trabalho de Goiás entendeu que a conduta configurou assédio moral, já que o apelido depreciativo era utilizado de forma repetida no ambiente profissional.>
Em depoimento, a trabalhadora afirmou que o tratamento causava grande abalo emocional, fazendo com que se sentisse constrangida e deprimida. Uma testemunha disse à Justiça que apenas ela era chamada por apelido no setor.>
A sentença foi proferida pela juíza Eunice Fernandes de Castro, da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, e posteriormente confirmada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.>
Inicialmente fixada em R$ 3 mil, a indenização por danos morais foi reduzida para R$ 1,5 mil pelos desembargadores.>
Além do valor, a Justiça também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo à funcionária o recebimento de aviso prévio indenizado, férias proporcionais, 13º salário e multa de 40% sobre o FGTS.>