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Fux vota por absolver Bolsonaro e réus do crime de organização criminosa

Ministro afirma que plano golpista não se configura quadrilha e que não há provas de uso de armas

  • Foto do(a) author(a) Carol Neves
  • Carol Neves

Publicado em 10 de setembro de 2025 às 12:14

Ministro Luiz Fux
Ministro Luiz Fux Crédito: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira (10) a acusação de organização criminosa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus no julgamento da chamada trama golpista.

"A existência de um plano criminoso não basta para a caracterização do crime de organização criminosa", afirmou Fux. Ele acrescentou que, em sua visão, "a improcedência da acusação, relativamente à imputação de organização criminosa, é manifesta".

O ministro explicou que não houve comprovação prática do delito nem indícios do uso de arma de fogo. Segundo ele, os réus não atuaram de maneira a cometer múltiplos crimes de forma organizada. "Sem a existência de um vínculo associativo estável e dotado de permanência não se caracteriza o delito de quadrilha", completou.

Fux também destacou que apenas a realização de reuniões, a presença de vários envolvidos e um plano delitivo não são suficientes para configurar o crime de organização criminosa.

No julgamento sobre a tentativa de golpe de Estado, Fux foi o terceiro a votar. Até o momento, o placar registra 2 a 0 favorável à condenação de Bolsonaro e de seus aliados. O ministro encerrou a análise das questões preliminares das defesas e agora examina o mérito da acusação.

O crime de participação em organização criminosa armada prevê pena de três a oito anos, podendo chegar a até 17 anos com agravantes, como o uso de arma de fogo e a participação de agentes públicos.