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Esther Morais
Publicado em 13 de janeiro de 2026 às 10:58
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a realizarem o pagamento retroativo de benefícios a servidores públicos que tiveram adicionais salariais congelados durante a pandemia da covid-19. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13). >
A medida, aprovada anteriormente pelo Congresso Nacional, permite a quitação de valores referentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Entre os benefícios contemplados estão anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.>
O congelamento ocorreu durante a vigência do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, adotado no governo do então presidente Jair Bolsonaro (PL), que autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para mitigar os impactos econômicos da pandemia. Como contrapartida, a legislação determinou a suspensão de reajustes e adicionais salariais dos servidores públicos, além da proibição da criação de novos cargos no serviço público no período.>
De acordo com a nova lei, o pagamento dos valores não será automático. Para ter direito ao repasse, o estado, município ou o Distrito Federal precisa ter decretado estado de calamidade pública durante a pandemia e comprovar disponibilidade orçamentária para arcar com os custos. A norma não estabelece prazos para a quitação dos benefícios.>
Com isso, a liberação dos pagamentos ficará condicionada à situação fiscal e à previsão orçamentária de cada ente federativo.>