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Carol Neves
Publicado em 26 de setembro de 2025 às 13:40
A partir de 15 de dezembro, todos os meios de hospedagem no Brasil devem adotar a diária de 24 horas como referência. A determinação, publicada pelo Ministério do Turismo em nova portaria, busca dar mais previsibilidade aos consumidores e clareza nas relações entre hóspedes e hotéis. A portaria reforça algo que já é definido na Lei nº 11.771, de 2008, segundo a pasta.>
Embora cada estabelecimento mantenha autonomia para definir os horários de check-in e check-out, agora será obrigatório informar previamente os clientes - seja de forma direta, seja por agências de turismo ou plataformas digitais. Também está autorizado o cobrança de taxa extra por entrada antecipada ou saída tardia, desde que o aviso seja feito com antecedência e sem comprometer o trabalho de arrumação.>
As novas regras também padronizam os serviços de limpeza. O tempo máximo para higienização dos quartos passa a ser de três horas, com troca de roupas de cama e toalhas sem custo adicional. O hóspede poderá recusar o serviço, desde que manifeste expressamente sua escolha, e o hotel deverá garantir que isso não afete a segurança ou a salubridade do ambiente.>
Outra mudança importante é a digitalização do registro de hóspedes. A tradicional ficha em papel será substituída pela Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato eletrônico, disponível na Plataforma FNRH Digital e autenticada pela conta Gov.br. Segundo o ministério, a novidade simplifica o check-in e o check-out, reduz custos, amplia a segurança e ainda fornece estatísticas oficiais em tempo real sobre o turismo nacional.>
De acordo com a pasta, o conjunto das medidas tem como objetivo reforçar a higiene, aumentar a transparência e fortalecer a segurança jurídica e sanitária no setor.>