Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Maysa Polcri
Estadão
Publicado em 10 de maio de 2025 às 17:14
A Justiça do Rio Grande do Sul revogou a prisão preventiva do homem suspeito de planejar um ataque a bomba durante o show da cantora Lady Gaga, realizado no Rio de Janeiro, no último sábado (3). A decisão foi do juiz plantonista Jaime Freitas da Silva e atendeu a pedido da defesa do preso. A apresentação gratuita reuniu milhares de pessoas na praia de Copacabana.
>
O homem não é investigado neste momento pela Justiça do Rio de Janeiro como um dos envolvidos na suposta tentativa de atentado, de acordo com o juiz. O nome do suspeito veio à tona, segundo o magistrado, porque o suposto mentor do crime teria utilizado o seu IP - número único de cada máquina ou servidor na internet. >
"Não está sendo investigado, no momento, pela comarca do Rio de Janeiro/RJ, como um dos envolvidos na suposta tentativa de atentado e seu nome somente veio à tona em face de o número do IP constar no rol dos utilizados pelo mentor da prática delituosa.", diz o juiz Jaime Freitas da Silva, em decisão a qual o Estadão teve acesso. >
No domingo passado (4), um dia após o show, a Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCERJ) e o Ministério da Justiça informaram ter impedido um ataque a bomba que ocorreria na apresentação de Lady Gaga. Na ocasião, a PCERJ afirmou ter prendido o líder do grupo criminoso e autor do plano, além de um adolescente.>
O juiz que decidiu pela soltura mencionou um relatório técnico do Núcleo de Inteligência do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) que reforça a hipótese de que o IP do homem preso no RS tenha sido clonado. O magistrado afirma ainda que a decisão não afasta totalmente a responsabilização do suspeito e que as investigações deverão ser concluídas no Rio de Janeiro. >
O juiz também citou que o homem preso em flagrante foi indiciado por porte irregular de armas de fogo. A pena para esse crime é de 1 a 3 anos de detenção e multa, o que possibilitou a revogação da prisão preventiva. Silva acrescentou que, mesmo que a perícia indique que uma das armas tinha a numeração suprimida - o que aumentaria a pena para 3 a 6 anos de reclusão - a revogação da prisão preventiva é válida, pois o homem não tem antecedentes criminais.>
"Viável se mostra a revogação da prisão preventiva, posto que não possui antecedentes e, inclusive, considerando a quantidade de pena privativa de liberdade, tem direito a acordo de não persecução penal ou suspensão condicional do processo", escreveu o juiz.>