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Carol Neves
Estadão
Publicado em 26 de fevereiro de 2026 às 07:20
A juíza do trabalho aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, que atua como presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), recebeu cerca de R$ 113,8 mil líquidos em dezembro, segundo dados da folha de pagamento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. >
Ela se posicionou no Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa do pagamento das chamadas verbas indenizatórias - conhecidas como “penduricalhos” - durante o julgamento de uma liminar apresentada pelo ministro Flávio Dino, que discute restrições a esses pagamentos e analisa a possibilidade de limitar valores considerados irregulares.>
Na manifestação feita à Corte, a magistrada alegou que integrantes da carreira enfrentam “muita insegurança jurídica”, pois não sabem quanto irão receber ao fim de cada mês. Segundo ela, mudanças de entendimento sobre a legalidade de determinadas parcelas geram instabilidade financeira na categoria e afetam a previsibilidade da remuneração.>
“O juiz de primeiro grau não tem carro, paga do seu próprio bolso o combustível, o carro financiado. Não tem apartamento funcional, não tem plano de saúde, não tem refeitório, não tem água e não tem café”, afirmou.>
Os dados do contracheque indicam que, classificada como inativa, ela recebeu aproximadamente R$ 113,8 mil líquidos em dezembro. O valor ultrapassa o teto constitucional - atualmente vinculado ao subsídio dos ministros do STF, fixado em R$ 46.366,19 -, mas pode incluir parcelas como 13º salário, férias indenizadas e pagamentos retroativos.>
A magistrada foi procurada por meio da associação que preside, mas não se manifestou. O espaço permanece aberto para eventual resposta.>
O julgamento em andamento na Suprema Corte discute quais parcelas devem ou não ser submetidas ao limite do teto constitucional. Parte dos ministros defende interpretação mais restritiva da regra, enquanto entidades representativas da magistratura sustentam que valores de natureza indenizatória não configuram remuneração e, portanto, não deveriam sofrer limitação.>
Durante a mesma sessão, Cláudia Márcia também criticou o uso do termo “penduricalho” para designar essas verbas. Segundo ela, a expressão tem caráter negativo e não reflete a natureza legal dos pagamentos.>
“O desembargador também não tem quase nada. Não tem mais nada também. Mal tem um lanche, pelo menos no Rio de Janeiro, eu não estou sabendo mais dos lanches”, disse, ao reforçar que magistrados não contam com estruturas como benefícios adicionais amplos.>
Ela afirmou ainda que os integrantes da magistratura já seriam “totalmente ultrajados” por críticas de um grupo que, segundo sua avaliação, tenta gerar instabilidade no Poder Judiciário.>
“A expressão ‘penduricalho’ é extremamente negativa. Não tem nenhum penduricalho, por que não tem nada pendurado em lugar nenhum, linguisticamente falando. O que temos são pagamentos baseados em legislação estadual ou resolução do CNJ”, declarou, defendendo o que chamou de “equalização” remuneratória.>