Justiça exclui companheira do testamento de João Gilberto

Documento foi assinado pelo cantor em 2003

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  • Da Redação

Publicado em 27 de julho de 2019 às 08:26

- Atualizado há um ano

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Uma decisão judicial excluiu Maria do Céu, que se declara companheira de João Gilberto, do testamento do cantor, que morreu no último dia 6 de julho, aos 88 anos, no Rio de Janeiro. As informações são do colunista Guilherme Amado, da Revista Época. João Gilberto e Maria do Céu (Foto: Reprodução) De acordo com a publicação, o testamento de João Gilberto foi assinado no ano de 2003, um ano antes do nascimento da sua filha, Luisa. No documento não consta a existência de nenhuma companheira.

Segundo a interpretação da juíza Gracia Cristina Moreira, da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões do Rio de Janeiro, o nascimento da filha caçula do cantor acarreta em mais uma herdeira e, por isso, o testamento foi rompido. Desta forma, a herança será distribuída apenas entre os chamados herdeiros necessários — os filhos, incluindo Luisa.

"Não haveria como presumir que o testador disporia da mesma maneira se possuísse três filhos e não dois, como era a situação fática na época da lavratura do testamento", escreveu a juíza.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.