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Lei do seguro endurece: quem mentir sobre o carro pode perder cobertura

Regra já em vigor transforma informações do veículo em cláusulas contratuais e endurece punição por dados falsos

  • Foto do(a) author(a) Carol Neves
  • Carol Neves

Publicado em 16 de dezembro de 2025 às 11:11

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Carros Crédito: Divulgação

O mercado de seguros de automóveis vive um momento de expansão no Brasil, mas o avanço vem acompanhado de regras mais duras para o consumidor. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024 - o Novo Marco Legal dos Seguros -, quem contratar uma apólice passa a ter mais garantias formais, porém também assume obrigações mais rigorosas. Entre elas, uma chama atenção: informações falsas ou omitidas podem resultar na perda total do direito à indenização.

Segundo dados da CNseg, o seguro auto arrecadou R$ 45,2 bilhões entre janeiro e setembro de 2025, crescimento de 6,1% em relação ao mesmo período do ano anterior. A projeção é de alta de 7,7% em 2026. A entidade atribui o desempenho à estabilidade da sinistralidade, que ficou em 59,8%, e ao aumento da frota de veículos elétricos e híbridos, que impulsionam a procura por coberturas mais completas.

Apesar do cenário positivo, a nova legislação muda pontos sensíveis da relação entre segurado e seguradora. Um deles é o peso dado ao questionário de avaliação de risco, preenchido na contratação. Agora, esse documento passa a ter força de cláusula contratual. Informações como local de pernoite do veículo, endereço de uso, finalidade - lazer ou trabalho - e eventuais modificações precisam ser declaradas com exatidão.

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Se ficar comprovada omissão dolosa ou inexatidão intencional, a seguradora pode negar o pagamento do sinistro. Além disso, o segurado passa a ter o dever de comunicar qualquer agravamento do risco, como mudança de endereço ou alteração relevante no uso do automóvel.

A lei também traz avanços importantes para quem cumpre corretamente as exigências contratuais. Os contratos passam a ser mais objetivos, com destaque claro para o que está incluído e excluído da cobertura, reduzindo o espaço para interpretações ambíguas.

Outro ponto relevante é o chamado “benefício da dúvida”. Sempre que houver incerteza sobre o alcance da cobertura ou sobre termos contratuais, a interpretação deverá favorecer o segurado, transformando em obrigação legal um entendimento que antes dependia da jurisprudência.

A norma ainda estabelece prazos definidos para as seguradoras. Caso não haja resposta sobre a proposta em até 25 dias, a contratação será considerada automaticamente aceita. Em situações de sinistro, após a entrega da documentação exigida, a empresa tem até 30 dias para reconhecer - ou não - a cobertura e, uma vez reconhecida, mais 30 dias para efetuar o pagamento da indenização. O descumprimento implica multa de 2%, além de correção monetária e juros legais.

A lei também limita a burocracia. No seguro automotivo, a seguradora só poderá solicitar documentos complementares uma única vez, evitando pedidos repetitivos que atrasam a conclusão do processo. 

Em relação ao cancelamento, o texto legal impede a rescisão automática por inadimplência, salvo em dois casos específicos: falta de pagamento da parcela única ou da primeira parcela. Nas demais situações, a seguradora é obrigada a notificar previamente o cliente.