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Da Redação
Publicado em 12 de outubro de 2012 às 05:32
Lincoln Pinheiro Costa*>
Em minha coluna A Força do Direito, na Rádio CBN de Salvador, tenho colocado o desafio de traduzir para o público assuntos jurídicos que, muitas vezes, só são entendidos por quem tem formação acadêmica na área. O meu intuito é compartilhar com os ouvintes a necessidade de conhecer, preservar e defender os direitos e garantias fundamentais. Para isso, sempre busco exemplos no futebol, pois este esporte desperta o interesse da maioria dos brasileiros e é farto em exemplos didáticos para se comentar o Direito. Por isso mesmo, quero compartilhar com vocês, leitores do CORREIO.>
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva tem dado exemplos frequentes de desrespeito à Constituição e penso que a comunidade jurídica não pode se calar diante de tantas aberrações.>
Mas de onde vem a fundamentação para decisões contrárias ao Direito e de menosprezo pela Carta Magna? Não são seus membros formados em faculdades de direito? Não prestaram o juramento de defender a ordem jurídica?>
Após muita reflexão sobre o assunto levantei a hipótese de que os membros daquele tribunal, bem como de sua procuradoria, são fortemente influenciados pela teoria do Direito Penal do Inimigo.>
Essa teoria, de autoria do alemão Günther Jakobs, consiste basicamente em negar a condição de pessoa ao inimigo. Não sendo considerado pessoa, isto é, não sendo sujeito de direito, ao inimigo também não se precisa assegurar as garantias constitucionais, o direito de defesa. Para ser condenado, não se exige prova, basta ser inimigo. >
Evidentemente essa teoria não tem guarida em um regime democrático e nem tem adeptos entre juristas de respeito.>
Entretanto, tal pensamento está disseminado na sociedade e é muito explorado por jornalistas sensacionalistas, que ganham rios de dinheiro explorando o medo da população, defendendo a violência policial, as execuções sumárias, os linchamentos e atacando as prerrogativas dos advogados que ousam defender seus clientes.>
É nessa fonte que está bebendo o Superior Tribunal de Justiça Desportiva.E quem são os seus inimigos? São clubes, jogadores, treinadores e dirigentes que não fazem parte do establishment e que por esse motivo precisam ser condenados. >
A exemplo da citada teoria alemã que nega ao inimigo o direito de ter o mesmo tratamento dos cidadãos, o STJD condena aqueles que não fazem parte do establishment midiático pela insolência em enfrentarem, ameaçarem derrotar e desnudarem a podridão das instituições futebolísticas brasileiras, com seus privilégios, apadrinhamentos, nepotismos e troca de favores.>
Qual a solução proposta para esse mal? A primeira medida seria transferir a CBF e o STJD para a capital federal, afastando-os da influência midiática que historicamente favorece os cariocas.>
Outra medida seria realizar um concurso nacional para o preenchimento dos cargos de auditores (juízes) do STJD, bem como do procurador de justiça desportiva, assegurando-lhes estabilidade no emprego para ficarem livres de qualquer tipo de pressão, eliminando, dessa forma, as indicações, trocas de favores e nepotismos.>
Para finalizar, um alerta a quem aplaude a teoria do direito penal do inimigo: um dia, pode ser você o inimigo.>
Lincoln Pinheiro Costa é juiz federal e colunista da CBN>