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Carol Neves
Publicado em 22 de dezembro de 2025 às 17:12
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (22) o projeto que concede reajuste de 8% aos servidores públicos efetivos do Poder Judiciário da União. O aumento também vale para os vencimentos básicos de cargos comissionados e funções de confiança, mas não alcança magistrados.>
Apesar de aprovado pelo Congresso Nacional, o texto chegou ao Palácio do Planalto prevendo novos reajustes de 8% em julho de 2027 e em julho de 2028. Esses trechos, no entanto, foram vetados pelo presidente.>
Na justificativa, Lula afirmou que a previsão de aumentos após o fim de seu mandato fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Pela legislação, é considerada nula a sanção que crie despesas com pessoal a serem implementadas em períodos posteriores ao término do mandato do chefe do Executivo.>
"Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao estabelecer aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do Presidente da República, contrariando a vedação prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.">
Segundo parlamentares, o reajuste sancionado agora busca reduzir parte da perda do poder de compra enfrentada pelos servidores do Judiciário desde 2019. O aumento, porém, é restrito ao quadro de servidores e não se aplica a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nem a outros integrantes da magistratura.>
De acordo com a proposta orçamentária aprovada para o próximo ano, o impacto financeiro do reajuste será de R$ 1,77 bilhão. O valor contempla servidores do STF, STJ, CNJ, Justiça Federal, Justiça do Distrito Federal e Territórios, Justiça Militar, Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral.>
Mudanças no Adicional de Qualificação>
Além do reajuste salarial, Lula também sancionou, sem vetos, o projeto que altera as regras do Adicional de Qualificação (QA), modificando a forma de cálculo e criando novas possibilidades de acumulação.>
Atualmente, o benefício é pago como percentual do vencimento básico: 12,5% para doutores e 10% para mestres. Com a nova regra, passa a existir um Valor Referencial (VR), equivalente a 6,5% do salário do cargo comissionado de nível 1 * hoje fixado em R$ 9.216,74. Com isso, o VR passa a ser de R$ 599,08.>
A nova legislação permite a acumulação de adicionais, o que não era previsto anteriormente. Servidores que concluírem segunda graduação, pós-graduação ou certificação profissional poderão somar os benefícios, respeitado o limite de até duas vezes o VR.>
O adicional por ações de capacitação poderá ser acumulado com qualquer outro. Já os adicionais referentes a mestrado e doutorado continuam sem possibilidade de acumulação entre si, regra que já existia.>
Outra mudança inclui, para fins de aposentadoria e pensão, o adicional obtido por capacitação profissional com carga mínima de 120 horas. O texto também cria o adicional específico para segunda graduação, inexistente até então.>